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quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Candidatos podem mandar mensagens para o Whatsapp dos eleitores; saiba o que é proibido

ELEIÇÕES 2014

Candidatos podem mandar mensagens para o Whatsapp dos eleitores; saiba o que é proibido

Lia Girão | 11h21 | 13.08.2014

Saiba o que o TSE proíbe e permite durante as eleições deste ano


Desde o dia 6 de julho - data em que começou oficialmente o período de campanhas eleitorais- as ruas de Fortaleza e do Interior têm uma movimentação mais intensa. O que pouca gente sabe é o que os candidatos podem e não podem fazer durante esses dias. Confira o que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite e proíbe que os candidatos façam.

Infográfico-o-que-pode
Arte: Felipe Belarmino
Internet
Não é permitida a propaganda paga na Internet, como publicações patrocinadas nas redes sociais. Os postulantes a cargos eletivos podem, porém, fazer propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais e mensagens instantâneas, como o Whatsapp e o Telegram, por exemplo.
"Presentes"
É proibido, também, distribuir alimentos, cestas básicas camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brinquedos e qualquer brinde com o nome do candidato. Quem for pegue nesta situação pode responder por captação ilícita de votos e abuso de poder.
Alto-falantes e comícios
Estão permitidos os alto-falantes até a véspera das eleições (4 de outubro), das 8h às 22h, observando os limites sonoros. Não podem ser usados os equipamentos em distância inferior a 200 m das sedes de Poderes Executivo, Legislativo e Judiciários, dos quartéis, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Os comícios estão permitidos até o dia 2 de outubro, mas não podem ser confundidos com osshowmícios, que são proibidos e contam com shows de artistas para apoiar os candidatos.
Placas
Podem ser fixadas faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições desde que não excedam 4m². É proibido o pagamento em troca de espaço para anúncio. Podem ser colocados, também, cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material e bandeiras ao longo de vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito.
Telemarketing
É proibida a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, de publicidade em ônibus e de outdoors, painéis eletrônicos e backlights.
Carreatas
Até as 22h do dia que antecede as eleições, carreatas, passeatas e caminhadas são permitidas pelo TSE. Também é permitido distribuir material gráfico pelas cidades no mesmo horário. O carro de som, que circule divulgando jingles e mensagens de candidatos, é autorizado, mas o TSE proíbe usar os microfones do evento para transformá-lo num comício.
Rádio e TV
Dois dias antes e um dia após a eleição, o TSE impede qualquer propaganda política no rádio ou na TV. A medida inclui rádios comunitárias e televisão por assinatura. Recentemente foramdivulgados os tempos de cada um dos candidatos que pleiteiam cargos pelo Ceará.
Para denunciar
As denúncias podem ser feitas através do telefone 148 (irregularidades em Fortaleza), através do telefone do respectivo Cartório Eleitoral das cidades (irregularidades no interior do Estado), ou do formulário de denúncia disponível no site do TRE-CE.

FONTE:
DIÁRIO DO NORDESTE

2 comentários:

Minda Silva disse...

Eu não mandaria nenhuma mensagem pra nenhum político, menos ainda pelo Whatsapp, aliás até tirei isso do telefone ... Mesmo porque eles nem ouvem a gente ...

Abraços
My

Bell disse...

Deus me livre receber mensagem de candidato rs...
Seria o fim do mundo.
Já recebi pelo telefone fixo de casa, as vezes escuto ou simplesmente desligo.

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