ELEIÇÕES
O que saber para votar bem: confira lista para tirar as dúvidas mais comuns do eleitor
CORREIO responde às 12 perguntas mais comuns na hora de votar
Os 9,5 milhões de eleitores da Bahia retornam amanhã às urnas para ajudar a escolher quem irá governar o país nos próximos quatro anos: Aécio Neves (PSDB) ou Dilma Rousseff (PT)? Esta não é a única dúvida na cabeça de muitos votantes, que no primeiro turno já decidiram quem irá representá-los no governo do estado, na Assembleia Legislativa e no Congresso Nacional. Pensando nisso, fizemos uma lista com as dúvidas mais frequentes, para ajudar o eleitor desavisado.
Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?Sim. Maiores de 18 anos e menores de 70 devem votar nos dois turnos. Quem não votou no primeiro pode votar no segundo turno, mas isso não tira a obrigação de justificar a ausência em 5 de outubro. O voto é facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 e para analfabetos.
Se não votei no primeiro turno, meu Título de Eleitor pode ter sido cancelado?Sim. Se o primeiro turno foi sua terceira eleição – cada turno conta como uma eleição – sem votar, o seu título deve estar suspenso e você está impedido de se inscrever em concursos públicos, tirar RG e passaporte, entre outras sanções.
Já justifiquei no primeiro turno. Devo justificar novamente?Sim. Cada justificativa só é válida para um turno. Para justificar, é preciso ir a uma seção eleitoral em posse de documento com foto e o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos cartórios e postos eleitorais, nos sites de TSE e TRE e nos locais de votação. A ausência pode ser justificada até 5 de dezembro nos cartórios eleitorais.
Serei impedido de votar se não levar o Título de Eleitor?Não. O eleitor só é obrigado a levar um documento com foto. Pode ser RG, carteira de habilitação, de trabalho, certificado de reservista ou carteira funcional de órgãos de classe.
Qual o horário de votação?As eleições ocorrem de 8h às 17h, de acordo com o horário local - ou seja, o horário de Verão não interfere. O limite para chegar à seção é 17h.
Como posso saber minha zona e seção eleitorais?O endereço do local de votação pode ser consultado no site do TSE (www.tse.jus.br). Também há um aplicativo para smartphones e tablets chamado ‘Onde votar ou justificar’, para Android e iOS. Outro meio de descobrir isso é pelo Disk-Título do TRE: basta ligar para o (71) 3373-7000.
Não estou na minha cidade, posso votar?Não. O prazo para solicitar o voto fora do domicílio eleitoral terminou no dia 21 de agosto.
De quanto é a multa por não comparecer à votação?Se perder o prazo para se justificar será necessário ir a um cartório eleitoral, imprimir uma Guia de Recolhimento da União e pagar multa que varia de R$ 1,05 a R$ 35,14.
Se flagrar alguém cometendo um crime eleitoral, o que faço?Você pode fazer uma denúncia, presencialmente, no Ministério Público Eleitoral, ou pela internet nos sites da Procuradoria Eleitoral ou do TRE-BA, e também pelos telefones: 4003-0278 (capitais e regiões metropolitanas), 0800 881 0278 (demais regiões) e (71) 3373-7015 ou 3373-7000.
O que não posso fazer amanhã por conta das eleições?Qualquer manifestação coletiva é proibida. Em grupo, não pode vestir roupas padronizadas, usar bandeiras, broches e adesivos. Transportar eleitores para locais de votação e distribuir santinhos são crimes eleitorais a partir de 22h de hoje. O eleitor pode usar bandeiras, broches e adesivos, desde que esteja em silêncio e não esteja em grupo.
Posso beber amanhã?Em Salvador, sim. A Secretaria da Segurança Pública liberou. No interior, a proibição só ocorre caso o magistrado titular da respectiva zona eleitoral achar necessário.
Fui nomeado para ser mesário no primeiro turno, mas não compareci. Devo comparecer no segundo turno?Sim. E você tem até o dia 4 de novembro para justificar a ausência no primeiro turno.
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