Meio ambiente
Ranniery Melo
As normas implicam em maior rigidez na fiscalização a grandes produtores de resíduos sólidos
Fiscalização terá início a partir da próxima segunda-feira (11).
Empresas que negligenciarem receberão multas mais pesadas e podem sofrer
medidas administrativas
Fernanda Siebra
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O prefeito Roberto Cláudio sancionou, na manhã desta quarta-feira (6), uma nova legislação a respeito da gestão de resíduos sólidos, voltada para grandes produtores de lixo. A lei foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal e irá enrigecer as penalidades às empresas que dão destino inadequado ao lixo, buscando melhorar a limpeza da cidade.
"Um dos problemas do lixo hoje de Fortaleza são os grandes geradores de
lixo, seja em material de construção civil ou lixo comercial.
Normalmente poluindo canteiros e calçadas da cidade, quando deveriam, na
verdade, ter um processo de coleta própria, particular, do próprio
lixo", explicou Roberto Cláudio.
Para garantir a aplicação da nova lei, 15 duplas de fiscais exclusivos
para a ação deverão iniciar os trabalhos na próxima segunda-feira (11),
em caráter educativo, fazendo um trabalho de orientação sobre as novas
normas. Na semana seguinte, a partir do dia 18, a fiscalização aos
estabelecimentos terá início de fato, com aplicação das punições, no
caso de irregularidades.
Durante os primeiros 90 dias, os fiscais estarão concentrados em três
áreas, consideradas as de maior produção de lixo: são elas as regionais
Centro, II e VI, compreendendo 49 bairros de Fortaleza. A partir do
segundo semestre, a ação será estendida para o resto da cidade.
Além disso, Roberto Cláudio anunciou ainda a criação de uma página na
internet e um aplicativo para smartphones e tablets por meio dos quais
os cidadãos poderão denunciar pontos de acúmulo de lixo. Dentro de dez
dias, a ferramenta estará disponível online e para a plataforma Android.
Aparelhos com iOs devem receber o aplicativo em 40 dias.
Punições
As empresas que negligenciarem a nova legislação estarão sujeitas a penalidades mais duras,
passando desde multas à medidas administrativas, como fechamento,
remoção de veículos e equipamentos, vinculação da manutenção do alvará
de funcionamento ao cumprimento da legislação e a possibilidade de
inclusão do devedor em cadastro público de inadimplentes.
As empresas de transporte de lixo também estão inclusas na medida,
tendo 120 dias para referenciar geograficamente e adequar todos os
pontos de depósito de lixo, além de agilizarem a implantação de GPS em
todos os caminhões, a fim de identificar os locais de recolhimento e de
depósito dos resíduos.
FONTE:http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/cidade/online/prefeito-sanciona-nova-legislacao-sobre-o-lixo-1.1285282
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