Meio ambiente
                       Ranniery Melo
As normas implicam em maior rigidez na fiscalização a grandes produtores de resíduos sólidos
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       Fiscalização terá início a partir da próxima segunda-feira (11). 
Empresas que negligenciarem receberão multas mais pesadas e podem sofrer
 medidas administrativas
       
                Fernanda Siebra
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 O prefeito Roberto Cláudio sancionou, na manhã desta quarta-feira (6), uma nova legislação a respeito da gestão de resíduos sólidos, voltada para grandes produtores de lixo. A lei foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal e irá enrigecer as penalidades às empresas que dão destino inadequado ao lixo, buscando melhorar a limpeza da cidade. 
 "Um dos problemas do lixo hoje de Fortaleza são os grandes geradores de
 lixo, seja em material de construção civil ou lixo comercial. 
Normalmente poluindo canteiros e calçadas da cidade, quando deveriam, na
 verdade, ter um processo de coleta própria, particular, do próprio 
lixo", explicou Roberto Cláudio. 
 Para garantir a aplicação da nova lei, 15 duplas de fiscais exclusivos 
para a ação deverão iniciar os trabalhos na próxima segunda-feira (11), 
em caráter educativo, fazendo um trabalho de orientação sobre as novas 
normas. Na semana seguinte, a partir do dia 18, a fiscalização aos 
estabelecimentos terá início de fato, com aplicação das punições, no 
caso de irregularidades. 
 Durante os primeiros 90 dias, os fiscais estarão concentrados em três 
áreas, consideradas as de maior produção de lixo: são elas as regionais 
Centro, II e VI, compreendendo 49 bairros de Fortaleza. A partir do 
segundo semestre, a ação será estendida para o resto da cidade. 
 Além disso, Roberto Cláudio anunciou ainda a criação de uma página na 
internet e um aplicativo para smartphones e tablets por meio dos quais 
os cidadãos poderão denunciar pontos de acúmulo de lixo. Dentro de dez 
dias, a ferramenta estará disponível online e para a plataforma Android.
 Aparelhos com iOs devem receber o aplicativo em 40 dias. 
 Punições
 As empresas que negligenciarem a nova legislação estarão sujeitas a penalidades mais duras,
 passando desde multas à medidas administrativas, como fechamento, 
remoção de veículos e equipamentos, vinculação da manutenção do alvará 
de funcionamento ao cumprimento da legislação e a possibilidade de 
inclusão do devedor em cadastro público de inadimplentes. 
 As empresas de transporte de lixo também estão inclusas na medida, 
tendo 120 dias para referenciar geograficamente e adequar todos os 
pontos de depósito de lixo, além de agilizarem a implantação de GPS em 
todos os caminhões, a fim de identificar os locais de recolhimento e de 
depósito dos resíduos. 
FONTE:http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/cidade/online/prefeito-sanciona-nova-legislacao-sobre-o-lixo-1.1285282
 
 
 
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