POR AGÊNCIA BRASIL
Priscila Rangel
Priscila Rangel
Casais homossexuais têm direito a receber indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT), nos casos de morte previstos.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) deve pagar indenização do seguro DPVAT ao companheiro sobrevivente na hipótese do falecimento do parceiro homossexual.
O DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, sem apuração de culpa.
O seguro cobre morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.
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