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sábado, 10 de setembro de 2016

Justiça decide que casais homossexuais têm direito a indenização do DPVAT

POR AGÊNCIA BRASIL
Priscila Rangel

Casais homossexuais têm direito a receber indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT), nos casos de morte previstos.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) deve pagar indenização do seguro DPVAT ao companheiro sobrevivente na hipótese do falecimento do parceiro homossexual.

O DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, sem apuração de culpa.

O seguro cobre morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.

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