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sábado, 11 de fevereiro de 2017

Sergio Moro alfineta Gilmar Mendes ao negar liberdade a Eduardo Cunha

Juiz federal e ministro do STF discordam sobre
 manutenção de prisões preventivas da Lava Jato

"Críticas às prisões preventivas refletem entendimento de que há pessoas acima da lei"

POR JORNAL DO BRASIL - 
Em sua decisão desta sexta-feira (10) de manter o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na prisão, o juiz federal Sérgio Moro dirigiu seus argumentos ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirmou que a corte precisava rever as "alongadas prisões" preventivas da Operação Lava Jato.
“As críticas às prisões preventivas refletem, no fundo, o lamentável entendimento de que há pessoas acima da lei e que ainda vivemos em uma sociedade de castas, distante de nós a igualdade republicana”, afirmou Moro na decisão em que negou o pedido da defesa de Eduardo Cunha, preso preventivamente desde outubro por ordem do próprio Moro.

Na última terça-feira (7), durante a primeira sessão do Supremo sobre um caso da Lava Jato, o ministro Gilmar Mendes defendeu que a corte precisa discutir e se posicionar sobre o tempo alongado das prisões preventivas determinadas pela Justiça do Paraná e pelo juiz federal Sérgio Moro. "Temos um encontro marcado com as alongadas prisões que se determinam em Curitiba. Temos que nos posicionar sobre este tema que conflita com a jurisprudência que desenvolvemos ao longo desses anos", disse ele.
Na decisão desta sexta-feira (10), Moro reiterou, ainda, que estava respeitando o posicionamento do ministro Teori Zavascki, que era o relator da Lava Jato no Supremo. "É a lei que determina que a prisão preventiva deve ser mantida no presente caso, mas, na esteira do posicionamento do eminente e saudoso Ministro Teori Zavascki nos aludidos julgados, não será este Juízo que, revogando a preventiva de Eduardo Cosentino da Cunha, trairá o legado de seriedade e de independência judicial por ele arduamente construído na condução dos processos da Operação Lava Jato no âmbito Supremo Tribunal Federal, máxime após a referida tentativa feita pelo acusado de intimidar a Presidência da República no curso da ação penal".

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