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A duração dos programas, será até 31 de dezembro de 2020.
Entre as medidas estão: o estabelecimento de prazo de 180 dias para requerer pensão por morte (menores de 16 anos); “Reforço” aos instrumentos de controle, com o cruzamento de informações contidas em bases de dados de órgãos públicos; “Restrições” na concessão do auxílio-reclusão em caso de dependentes de preso em regime fechado, com tempo de carência de 24 meses; “Aperfeiçoamento” das regras de comprovação da atividade rural, entre outros.
Pelo texto, serão analisados: benefícios por incapacidade mantidos sem perícia do INSS há mais de 6 meses, que não têm data de cessação estipulada ou indicação de Reabilitação Profissional; outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária. O texto define ainda que o INSS deverá manter um programa permanente de revisão dos benefícios “a fim de apurar irregularidades ou erros materiais”.
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