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Projeto de lei (PLC 94/2018) aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) permite o afastamento imediato do agressor do local de convivência com a mulher agredida. A decisão pode ser tomada pelo juiz, pelo delegado ou pelo policial que receber a denúncia.
POR TV SENADO
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Um comentário:
Havia uma brecha na lei atual, pois inúmeras Medidas Protetivas eram efetivadas, com a intimação/notificação do agressor e da vítima, dias, às vezes semanas do dia da agressão. Já que o trâmite é bastante lento: delegacia (origem), Fórum (autuação/conclusão ao juiz/decisão do juiz pelo afastamento das partes/secretaria confeccionar o mandado, distribuir para cumprimento pelo oficial de justiça/oficial de justiça fazer diligência a procura do agressor e da vítima, em fim, cumprida a decisão pelo afastamento das partes e ciência das medidas cautelares ao agressor.
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