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terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Esqueci de pagar o IPVA em janeiro. Ainda posso parcelar?

Atrasos no pagamento do imposto podem acarretar dívida ativa e até mesmo na perda do veículo.
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Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é o valor cobrado sobre a propriedade de um bem automotivo. Por se tratar de uma cobrança estadual, somente cada unidade federativa e o Distrito Federal é que têm autonomia para instituí-lo, como diz o art. 155 da Constituição Federal.

O não pagamento do tributo pode acarretar em diversas complicações para o condutor, como por exemplo, a apreensão e até mesmo a perda do veículo. Para evitar dores de cabeça, o contribuinte precisa se atentar ao calendário de pagamento do imposto, de acordo com o final da placa, seja de automóveis, ônibus, motos, caminhões e similares.

Formas de pagamento do IPVA
É possível continuar parcelando o IPVA após o vencimento da primeira parcela? A resposta é não.

De acordo com o artigo 21 da Lei nº 13.296/20008 (também conhecida como Lei do IPVA), a contribuição pode ser paga das seguintes maneiras: com desconto (cota única) e à vista até a data de vencimento estipulada por cada estado; ou, caso o usuário opte pelo parcelamento em até 3x, é importante que a 1ª parcela seja paga no respectivo mês de vencimento, geralmente em janeiro.

Contudo, o não recolhimento no prazo acordado faz com que o parcelamento perca validade, restando apenas o pagamento em cota única e sem desconto – nesse caso o limite para quitação do débito é até o mês de fevereiro. Quem pagar após esse período sofrerá com a incidência de juros e de acréscimos moratórios, como diz os artigos 27 e 28 da lei do IPVA. 

De acordo com o texto da legislação, os valores correspondem a 0,33% de juros moratórios por dias de atraso e a tarifa de até 20% sobre o valor total do imposto.
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