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segunda-feira, 6 de abril de 2020

Camilo Santana volta atrás e desiste de relaxar regras da quarentena no Ceará

Governador havia anunciado na noite deste domingo (6) redução nas restrições de atividade de comércio e indústria. Ele revogou a decisão cerca de três horas depois.
Camilo Santana comentou sobre a reunião com
 todos os governadores do Brasil desta quarta-feira (25).
 — Foto:
Reprodução/Facebook
POR G1 CE
O governador do Ceará, Camilo Santana, anunciou na noite deste domingo (6) que revogou a decisão que havia tomado horas mais cedo de relaxar a quarentena no estado. Por volta das 21h30, o governador havia dito que estariam liberadas as atividades de parte da indústria, comércio das áreas de limpeza, higiene e material de construção, além de feiras populares.

Já por volta das 23h50, Camilo Santana voltou a usar as redes sociais para afirmar que desistiu da flexibilização da quarentena. Ele argumentou que foi alertado pelo comitê que estuda a evolução do vírus no estado.
Diante da argumentação feita pelo nosso Comitê de Saúde, demonstrando preocupação com as flexibilizações de funcionamento colocadas pelo Governo do Estado nesse último decreto que entraria em vigor nesta segunda-feira (6), decidi revogar imediatamente o mesmo, e publicar um novo decreto, mantendo todas as proibições dos decretos anteriores, e com o mesmo prazo de validade de 15 dias. Se houve um erro nessa proposta de flexibilização, que seja imediatamente corrigido.
Com o novo anúncio, fica valendo até 20 de abril o decreto que proíbe o funcionamento de atividade não essencial:
  • Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
  • Templos, igrejas e demais instituições religiosas;
  • Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
  • Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
  • Lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
  • Shopping center, galeria, centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias;
  • Serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos;
  • Feiras e exposições.

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