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quinta-feira, 16 de julho de 2020

TRE-CE dobra número de cassações de prefeitos eleitos em 2016; Aracoiaba integra a lista

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Justiça Eleitoral do Ceará cassou dez chapas eleitas, em 2016, para governar os municípios do Estado. As sentenças foram mais do que o dobro dos casos que atingiram os eleitos quatro anos antes, em 2012: apenas quatro.

Dos gestores municipais cassados no atual mandato, oito foram por abuso de poder político, econômico ou dos meios de comunicação, um por compra de votos e um por rejeição de contas.

No mandato anterior foram três por abuso de poder político e econômico e um por rejeição de contas.

As informações foram levantadas a partir de solicitação feita pelo Diário do Nordeste ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) através da Lei de Acesso à Informação.

Das dez cassações, uma, no entanto, do município de Penaforte, segue suspensa desde abril deste ano por decisão do próprio TRE-CE. A Corte vai julgar os embargos de declaração, uma espécie de recurso protocolar. O procedimento deve ser encerrado com o término das medidas estaduais de combate à pandemia da Covid-19.

Para o presidente da Corte Eleitoral, desembargador Haroldo Máximo, o crescimento no número de cassações de prefeitos e prefeitas no Ceará tem relação direta com o amadurecimento da Lei da Ficha Limpa, que completou dez anos em 2020.

“Em uma breve análise comparativa das eleições 2012 e 2016, os motivos das cassações se repetem e o aumento quantitativo de cassações pode ser atribuído ao amadurecimento da própria lei que se tornou conhecida dos legitimados para impugnar o registro e propor ações para cassar os registros ou diplomas, e o amadurecimento da própria jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e dos Regionais na aplicação da Lei das Inelegibilidades”, explicou o desembargador.


O TRE-CE alega que a fiscalização para evitar os chamados ilícitos eleitorais, que acarreta na perda dos mandatos, depende de uma atuação conjunta da Justiça Eleitoral, Ministério Público, partidos políticos e a sociedade em geral, “uma vez que ações como compra de votos e o uso irregular da máquina pública se perfazem às escondidas, em acordos velados entre o comprador de voto e o beneficiário e não às escâncaras”, diz o magistrado.

Ainda conforme o desembargador, o Tribunal vem realizando palestras e webeventos nos canais de YouTube e Instagram com a finalidade de levar aos partidos políticos e pré-candidatos os mais atuais rumos da jurisprudência bem como possibilitar o diálogo prévio com os atores do processo eleitoral de 2020.

“Em breve, realizaremos encontros específicos com os partidos para definir os limites relativos à propaganda eleitoral no Estado e definir estratégias conjuntas evitando o litígio”, prometeu o presidente.

Pragmatismo

Para a professora de Teoria Política da Universidade Estadual do Ceará, Monalisa Torres, essa atuação conjunta no combate às irregularidades citadas pelo presidente da Corte, pelo menos em relação a uma parcela do eleitor, pode ficar comprometida.

Segundo a pesquisadora, o eleitor, em geral, escolhe os seus candidatos a partir de um ponto de vista muito pragmático. “Ele tem uma visão dos atores políticos como aquele que tem a obrigação de ajudá-lo quando precisa. É difícil para o eleitor médio, principalmente do interior, entender a troca de favores na política como algo irregular. Para ele não é apenas normal, como é a função do político”, problematiza Torres.

O cenário de pandemia da Covid-19, com o uso de recursos sem a necessidade de licitação e com flexibilizações da Lei de Responsabilidade Fiscal, pode afetar ainda mais a conduta irregular de prefeitos, segundo a professora, tendo em vista que a maioria dos casos de perda de mandato nos últimos oito anos foi por abuso de poder político e econômico.

“As medidas são diversas: desde a ampliação de leitos nos hospitais, distribuição de medicamentos, vale-gás, vale refeição, um conjunto de medidas que garantem uma assistência às populações mais vulneráveis. E aí vem um desafio para os órgãos de fiscalizações para distinguir até que ponto essas práticas de mitigação da crise sanitária podem ser enquadradas ou não em crimes eleitorais”, destaca a pesquisadora.

Alertas
Essa confusão no gerenciamento municipal dos gestores públicos pode render processos na Corte Eleitoral. Para a especialista em Direito Eleitoral, a advogada Raquel Machado, a grande quantidade dos casos por abuso de poder político chama atenção em relação à forma como esses prefeitos têm administrado as cidades.

“Quase a totalidade dos casos é por abuso de poder político. Uso da máquina pública para realizar a própria campanha. Os prefeitos que já estão no cargo precisam diferenciar a própria candidatura, ou a própria força política, do poder institucional do município”, diz a especialista.

“Usar a máquina pública na própria campanha viola a impessoalidade e é um grande risco”, alerta a especialista. “Nesse período, precisam ter cuidado com as informações que divulgam em canais oficiais da prefeitura e com as ações que realizam em nome do município”, reforça.

Recorrência
Nos últimos quatro anos, o município de Tianguá, localizado a 310 km de Fortaleza, assistiu à cassação de duas chapas que assumiram a administração depois de 2016. A população acompanhou três eleições nos últimos quatro anos. O cenário traz insegurança ao eleitor.

De acordo com o músico Paulo Marcelo (23), morador da cidade, “o sentimento que fica disso tudo é de descrença com a política. Todos esses casos de corrupção, de cassação de mandato, cria uma instabilidade, um medo. Isso é ruim para a sociedade”.

Ele diz que “as eleições e o debate político são de extrema importância para a democracia”. “Você não sabe se o próximo candidato vai manter essa tradição de corrupção ou se vai ser uma renovação, mas a gente não pode deixar de acreditar na política”, pontua.

Cassações no Ceará pelo TRE-CE
Município: Meruoca
Quando: 14/09/2012
Prefeito: João Coutinho Aguiar Neto
Vice: Rubens Lima Vasconcelos
Motivo: Registro de candidatura cassada

Município: Tarrafas
Quando: 13/08/2013
Prefeita: Lucineide Batista de Oliveira
Vice: Francisco Alves de Oliveira
Motivo: Abuso de poder econômico

Município: Araripe
Quando: 16/06/2014
Prefeito: José Humberto Germano Correia
Vice: Guilherme Lopes de Alencar
Motivo: Abuso de poder político

Município: Ibicuitinga
Quando: 10/07/2014
Prefeito: José Edmilson Gomes
Vice: José Maria Fernandes
Motivo: Abuso de poder econômico

Município: Tianguá
Quando: 6/10/2016
Prefeito: Luiz Menezes de Lima
Vice: Aroldo Cardoso Portela
Motivo: Rejeição das contas

Município: Umari
Quando: 22/02/2018
Prefeito: Francisco Alexandre Barros Neto
Vice: Laura do Carmo Lustosa Ribeiro
Motivo: Compra de votos

Município: Santana do Cariri
Quando: 17/04/2018
Prefeita: Danieli de Abreu Machado
Vice: Juracildo Fernandes da Silva
Motivo: Abuso de poder político

Município: Frecheirinha
Quando: 23/04/2018
Prefeito: Carleone Júnior de Araújo
Vice: Cláudio Fernandes Aguiar
Motivo: Abuso de poder político e econômico

Município: Croatá
Quando: 14/08/2018
Prefeito: Thomaz Laureanno Farias de Aragão
Vice: José Antônio Rodrigues de Aragão
Motivo: Uso abusivo dos meios de comunicação

Município: Aracoiaba
Quando: 30/08/2018
Prefeito: Antonio Claudio Pinheiro
Vice: Maria Valmira Silva de Oliveira
Motivo: Abuso de poder político e econômico

Município: Cascavel
Quando: 28/01/2019
Prefeita: Francisca Ivonete Mateus Pereira
Vice: Waltemar Matias de Sousa
Motivo: Abuso de poder econômico, político e do uso abusivo dos meios de comunicação

Município: Irauçuba
Quando: 22/07/2019
Prefeito: Raimundo Nonato Sousa
Vice: José Pinto de Mesquita
Motivo: Abuso de poder econômico

Município: Tianguá
Quando: 20/08/2019
Prefeito: José Jaydson Saraiva de Aguiar
Vice: Mardes Ramos de Oliveira
Motivo: Abuso de poder econômico

Município: Penaforte
Quando: 03/12/2019
Prefeito: Francisco Agábio Sampaio Gondim
Vice: Giovanni Heverton Pereira Matias
Motivo: Abuso de poder político e econômico

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