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domingo, 7 de outubro de 2018

Filho de Bolsonaro sugere que eleitores registrem votos, o que é crime

"Prezados, em caso de problemas com a urna filmem, de preferência gravem lives e falem o estado zona e seção onde está ocorrendo o problema", escreveu Eduardo Bolsonaro
© Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agencia Brasil
Eduardo Bolsonaro, filho do presidenciável Jair Bolsonaro e candidato a deputado federal pelo PSL, publicou uma mensagem em seu Twitter na manhã deste domingo, durante as eleições 2018, sugerindo que os eleitores fotografem ou filmem as urnas eletrônicas que apresentarem falhas. Tal ato é considerado crime eleitoral.

"Prezados, em caso de problemas com a urna filmem, de preferência gravem lives e falem o estado zona e seção onde está ocorrendo o problema", publicou Bolsonaro em seu Twitter. De acordo com a Lei Eleitoral 4737/65, é proibido qualquer tipo de registro , seja ela foto ou gravação, durante o uso da cabine de votação.

A proibição das imagens feitas nas urnas tem como objetivo preservar o direito ao sigilo no voto. A lei protege que eleitores comprovem a escolha por determinado candidato.

sábado, 6 de outubro de 2012

Saiba o que é permitido e o que é proibido na hora de votar


Saiba o que é permitido e o que é proibido na hora de votar


Eleições municipais acontecem em todo o país das 8h às 17h de domingo.
Propaganda é proibida, mas é permitida manifestação individual.


No dia da eleição, todo eleitor precisa seguir as regras previstas na lei eleitoral para votar com tranquilidade e sem cometer irregularidades. As eleições acontecem em todo o país das 8h às 17h. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, entre as regras sobre o que é permitido e o que é proibido na hora do voto estão:
1) O eleitor pode fazer uma manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência (bonés, fitas, broches, bandanas);
2) Para lembrar em quem votar, o eleitor pode levar a “cola” eleitoral, com o nome de seus candidatos escolhidos;
3) Na cabine de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota;
4) Não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem uma manifestação coletiva de apoio;
5) É proibida a distribuição de panfletos e santinhos; a conhecida boca de urna pode levar à prisão.
6) É proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato;
7) É vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
8) É proibida a entrada com bebidas alcoólicas e com roupas de banho no local de votação. Shorts, bermuda e sandália são permitidos. O eleitor também pode estar descalço para votar;
9) É proibido usar alto-falantes e amplificadores de som, realizar comício ou carreata;
10) Os fiscais partidários somente podem usar crachás com nome e sigla do partido a que pertencem e é vedada a padronização do vestuário;
11) Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral;
12) Não há regra sobre a permanência de animais nos locais de votação, mas cada presidente poderá determinar a retirada do animal se houver transtornos;
13) O eleitor deficiente visual pode assinar a folha de votação, ou as cédulas oficiais, se for o caso, utilizando-se de letras do alfabeto comum ou do sistema "braille"; usar qualquer instrumento mecânico que trouxer ou lhe for fornecido pela mesa e que lhe possibilite exercer o direito de voto; utilizar-se do sistema de áudio, quando disponível;
14) A decisão sobre a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição é de competência da Secretaria de Segurança Pública de cada estado.


Fonte: http://g1.globo.com/politica/eleicoes/2012/noticia/2012/10/saiba-o-que-e-permitido-e-o-que-e-proibido-na-hora-de-votar.html

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