PROCURANDO POR ALGO?

Mostrando postagens com marcador CANDIDATURAS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CANDIDATURAS. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 12 de outubro de 2020

Eleições 2020: TSE libera ferramenta para consulta de candidaturas

 Sistema pode ser consultado por qualquer cidadão

Por Agência BrasilConsultas por município e cargo, acesso à informações detalhadas sobre a situação dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que pediram registro para concorrer às Eleições Municipais de 2020 já estão disponíveis na plataforma DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta traz ainda todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes

Acesso

O sistema é aberto a todos os cidadãos, sem necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. Na consulta, basta selecionar a unidade da federação no mapa ou a sigla do estado que quiser informações.

Na página principal do sistema, o interessado encontrará o quantitativo total de candidaturas por cargo (prefeito, vice-prefeito e vereador). No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado. Em seguida, aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo no estado.

Selecionado o nome do candidato, é possível obter informações sobre o seu número, partido, composição da coligação que o apoia (se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de campanha, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais. Também é possível acompanhar a situação do pedido de registro e eleições anteriores das quais o candidato tenha participado.

Prazo

A ferramenta é atualizada toda hora à medida em que chegam solicitações de registros à Justiça Eleitoral. No dia 26 de setembro, às 19h, termina o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral.

Caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido o registro de algum candidato escolhido em convenção, a data-limite para a formalização individual do registro perante o TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é o dia 1º de outubro, também até as 19h.

Continue Lendo em: https://blognoticiasdoparceiro.blogspot.com/2020/10/eleicoes-2020-tse-libera-ferramenta.html

domingo, 23 de setembro de 2018

Mulheres representam 32% das candidaturas apresentadas e 40% das consideradas inaptas



52,5% do eleitorado do País, as mulheres representam 32% dos pedidos de registros de candidaturas para concorrer a um cargo eletivo nas eleições deste ano, segundo os dados mais atualizados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgados na noite dessa sexta-feira, 21.


Já entre os pedidos considerados inaptos pela Justiça Eleitoral – ou seja, candidaturas que não vão estar nas urnas em outubro –, a proporção delas é maior: 40%.
Com isso, a participação feminina, que já era menor que a dos homens entre candidaturas apresentadas, cai ainda um pouco mais, para 31%.
São consideradas candidaturas inaptas aquelas que não vão concorrer em 2018. Elas são subdivididas entre indeferidas (rejeitadas pela Justiça Eleitoral sem possibilidade de recurso), as renúncias, os pedidos que sequer foram apreciados pela Justiça, os cancelados pelos partidos, e os mortos.
O principal motivo para inaptidão é o indeferimento. E, nessa categoria, a proporção de mulheres chega a 43%, ante os 32% da participação entre as apresentadas.
Os números representam as candidaturas para todos os cargos. No Brasil, atualmente só é obrigatório que os partidos e coligações cumpram uma cota mínima de candidatas mulheres para cargos proporcionais – neste ano, são os de deputado estadual, federal ou distrital.
Em agosto, um levantamento do Portal G1 mostrou que os tribunais regionais eleitorais (TREs) já haviam notificado pelo menos 37 chapas em dez estados por descumprimento da lei. Segundo Marilda Silveira, especialista em direito eleitoral e professora da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo, nos últimos 20 anos a lei de cotas avançou para garantir às mulheres uma parte mínima do dinheiro do fundo partidário para campanhas, mas ainda precisa melhorar em alguns pontos, como ter uma definição clara sobre que punição deverá ser aplicada aos partidos e coligações que descumpram a regra.
Além disso, como os tribunais são obrigados a notificar o descumprimento depois do prazo de apresentação de candidaturas, e antes do primeiro turno, em geral as coligações e partidos não sofrem punições porque regularizam a situação no decorrer do período eleitoral, seja apresentando novas candidatas mulheres ou reduzindo o número de candidatos homens.
Candidaturas indeferidas ou questionadas
Até o balanço divulgado na manhã dessa sexta, a grande maioria dos pedidos de registro (mais de 25 mil) foram deferidos pelos tribunais eleitorais sem necessidade de recurso por parte dos candidatos. Mas pelo menos 2.880 pedidos foram indeferidos na primeira instância – outros 80 ainda não tinham sido analisados pela Justiça Eleitoral.
Essa soma considera três tipos diferentes de situações:
– 1.371 pedidos indeferidos: quando a candidatura foi julgada não regular, por não atender às condições exigidas para o deferimento do registro. Esses são os inaptos;
– 1.210 pedidos indeferidos com recurso: quando a candidatura se encaixa no mesmo caso acima, mas o candidato entrou com recurso e aguarda o julgamento em uma instância superior; enquanto isso não acontece, ele é considerado pela Justiça como apto a concorrer;
– 299 pedidos deferidos com recurso: segundo o TSE, nesse caso, o pedido foi considerado regular pela Justiça, mas houve interposição de recurso contra essa decisão, e esse questionamento ainda não foi julgado em uma instância superior; isso quer dizer que o registro da candidatura ainda corre um risco de ser cassado. Mas, em princípio, está apto.
As mulheres representam 35% das candidaturas nesse grupo, participação um pouco maior do que a que elas têm na soma total de pedidos. Considerando cada uma das três situações, elas têm maior peso entre o total de candidatos que tiveram o pedido indeferido, mas entraram com recurso para tentar reverter a decisão, e agora aguardam o novo julgamento.
Uma comparação entre as candidaturas femininas e masculinas considerando essas três categorias do TSE mostra que, do total de mulheres que se candidataram, 11% tiveram algum tipo de problema na Justiça Eleitoral. No caso dos homens, o número é semelhante: 9% dos pedidos de candidaturas masculinas ou foram indeferidos ou foram questionados depois do deferimento. Além disso, dos 664 candidatos que renunciaram durante a campanha e desistiram de concorrer, 36% são mulheres.
Como aumentar a participação feminina entre as candidaturas?
Para a professora Marilda Silveira, da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo, os dados parciais do TSE não revelam se as candidaturas de mulheres, mesmo as indeferidas, representam fraude ou casos de “candidatas de fachada” e, por isso, não é possível concluir se o número real de mulheres interessadas em se eleger para cargos públicos é menor.
Ela disse, porém, que nos 21 anos desde que foi aprovada, a lei passou por avanços nas regras, mas ainda precisa de ajustes. “A redação dela foi alterada quatro vezes”, explicou ela, lembrando que, no início, o texto dava abertura para a interpretação de que a lei apenas sugeria um número mínimo de candidatas, mas não constituía uma obrigação. Depois, ela passou a uma redação mais clara indicando que uma coligação que descumprisse a cota poderia ser indeferida e, nesse caso, todos os pedidos da coligação seriam indeferidos.
Um dos principais trunfos recentes dela, porém, é obrigar os partidos a distribuir uma parte mínima fixa do fundo partidário para custeio das campanhas de mulheres. “É preciso dar efetividade à participação das mulheres, dar efetividade à entrega dos fundos dos partidos para que as mulheres façam campanha”, diz Marilda.
Como evitar candidaturas femininas ‘de fachada’?
Na opinião de Marilda, não é simples descobrir se de fato uma candidata pediu o registro porque quer realmente concorrer a um cargo, ou foi convencida a participar para que o partido pudesse cumprir a cota.
Ela afirma que todos os pedidos precisam passar pela análise da Justiça Eleitoral antes de serem confirmadas ou não. “Você não pode aferir a legibilidade de antemão, e ninguém pode acusar de ser inelegível antes de a Justiça declarar”, explicou a professora.
Como essa análise acontece durante o período de campanha (e inclusive pode ultrapassar o dia da votação), a cota se aplica apenas aos pedidos apresentados, e não ao número total de pedidos deferidos.
Caso uma análise do tribunal identifique a possibilidade de fraude, a ação indicada seria notificar o Ministério Público para que ele abra uma investigação. Mas, na maior parte das situações, fica difícil comprovar a fraude, porque as mulheres concordaram com sua candidatura “de fachada”.
O que fazer com essas candidaturas?
Há casos, porém, em que mulheres são inscritas sem o seu conhecimento, mas eles são raros, segundo a professora. Na semana passada, duas mulheres do Ceará que são mãe e filha fizeram a denúncia de que foram registradas sem saber. O pedido de registro delas foi considerado apto pela Justiça Eleitoral, mesmo que uma análise mais atenta mostre que as fotos delas foram feitas por meio de montagens.
“Isso é um caso raro, hoje em dia até para fazer coisa errada as pessoas não são bobas assim. Queria saber se a pessoa que fez isso teria coragem de fazer isso com um homem”, disse Marilda.
Em um caso desse tipo, mesmo estando apta, a mulher pode ir à Justiça para pedir o cancelamento de seu registro, e o tribunal pode notificar o Ministério Público para que a denúncia de fraude seja investigada.
O que acontece se um partido não cumpre a lei?
Não existe uma definição. Isso porque, de acordo com Marilda, na hora de avaliar os pedidos de registro de candidatura, ao tribunal compete apenas aplicar os critérios objetivos, e não investigar. Quando o tribunal eleitoral analisa os pedidos e percebe que um partido isolado, ou uma coligação de partidos, não cumpriu a cota, é obrigação da Justiça notificar os partidos para que eles regularizem a situação.
É por essa possibilidade de regularização durante a campanha, diz ela, que há poucos casos de descumprimento. Em geral, a atitude dos partidos para cumprir a cota passa ou por apresentar novas candidaturas femininas, ou reduzir o número de candidatos homens.
A pena, porém, pode variar. “A lei não é clara”, afirma Marilda. Segundo ela, a denúncia de irregularidade pode ser feita depois do dia da votação, mas deve ser apresentada ou antes da diplomação ou até 15 dias depois.
Caso seja confirmada a fraude, uma das penas pode ser a perda de mandato e inelegibilidade dos candidatos eleitos pelo partido ou coligação. Mas ela não é automática. “Não se sabe se é só aqueles do partido [que perdem o mandato], ou pessoas que foram beneficiadas, ou se não cassa as mulheres”, explicou ela. Para Marilda, se uma mulher perde o mandato porque sua coligação não cumpriu a cota de candidatas mulheres, “o que acontece é que a mulher acaba sofrendo duas vezes, não é uma solução”.
A investigação e o julgamento, porém, podem demorar. Marilda cita que há pelo menos três casos de denúncia por descumprimento da cota nas eleições de 2016 esperando julgamento no TSE.
O que diz a lei
– A cota para candidatas mulheres diz respeito apenas às eleições para os cargos de vereador e deputado estadual, distrital ou federal; ela não vale para os candidatos e candidatas ao Senado, aos governos estaduais e à Presidência da República;
– Nas cidades com mais de 100 mil eleitores e nos estados em que o número total de vagas de deputados para a Câmara dos Deputados ou as assembleias for maior do que 12, cada partido pode apresentar um número de candidaturas que represente no máximo 150% do total de vagas; dessas, pelo menos 30% tem que ser de candidatas mulheres;
– Nas cidades com menos de 100 mil eleitores e nos estados em que o número total de vagas de deputados para a Câmara dos Deputados ou as assembleias for de até 12, cada partido pode apresentar um número de candidaturas que represente no máximo 200% do total de vagas; dessas, pelo menos 30% tem que ser de candidatas mulheres;
– Em todos os casos, cada sexo só pode representar no máximo 70% dos pedidos de registro de candidatura de cada partido, ou seja, tanto os candidatos homens quanto as candidatas mulheres devem representar entre 30% e 70% do total de candidaturas;
– A cota vale apenas para o total de pedidos apresentados no registro de cada partido isolado ou coligação, e não o total de pedidos considerados aptos pela Justiça Eleitoral, por causa do calendário eleitoral.
Com informações G1

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

TSE aprova candidaturas de Alvaro Dias, Ciro Gomes, Henrique Meirelles e João Goulart Filho à Presidência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (28) mais quatro registros de candidaturas à Presidência da República: Alvaro Dias(Podemos), Ciro Gomes (PDT), Henrique Meirelles (MDB) e João Goulart Filho (PPL).

Os pedidos de registro foram aprovados pelos sete ministros da Corte. Por unanimidade, consideraram que as candidaturas cumpriram os requisitos da lei e não houve causa de inelegibilidade em relação aos candidatos, como condenações criminais por órgão colegiado (como exige a Lei da Ficha Limpa).

Na mesma sessão, os ministros também observaram a regularidade das convenções partidárias que aprovaram todas essas candidaturas.

O TSE já aprovou as candidaturas de Cabo Daciolo (Patriota), Guilherme Boulos (PSOL), João Amoêdo (Novo), Marina Silva (Rede) e Vera Lúcia (PSTU).

Demais candidatos
O TSE ainda deve julgar os registros de candidatura de: Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Jair Bolsonaro (PSL), Geraldo Alckmin (PSDB) e Eymael (Democracia Cristã).
Contra os três primeiros, foram apresentadas ao TSE contestações aos pedidos de registro de candidatura, mas ainda não há data marcada para análise.
Preso desde abril deste ano, Lula é alvo de 16 contestações, por parte do Ministério Público, partidos, candidatos e cidadãos, por causa da condenação em segunda instância no caso do triplex, no âmbito da Operação Lava Jato.
A candidatura de Alckmin é questionada por Henrique Meirelles sob alegação de que os seis partidos que compõem a coligação do tucano (PTB, PP, PR, DEM, PRB e SD) não teriam comprovado expressa concordância com a aliança.
Bolsonaro, por sua vez, teve a candidatura contestada por ser réu por suposta prática injúria e incitação ao crime de estupro. As ações penais decorrem de declarações sobre a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), a quem Bolsonaro disse, em 2014, que “não estupraria a deputada porque ela não mereceria”.
Com informação do G1

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

TSE registra 7.2018 candidaturas para deputado federal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou 7.218 candidaturas para a Câmara dos Deputados. Desse total, apenas 31,6% são mulheres e 41% se declaram como pretos ou pardos. Além disso, o TSE registra 37 indígenas candidatos a deputado federal.

Para o professor da Universidade de Brasília, especializado em Direito Eleitoral, Erick Pereira, os avanços nas candidaturas ainda são tímidos para tentar superar a atual sub-representação da população brasileira na Câmara.

“Muitas vezes as dificuldades – sejam geográficas ou sociais propriamente ditas – fazem com que se tenha uma lentidão no incentivo à inclusão, mesmo com a modificação que temos hoje no financiamento público que incentivou muitas candidaturas”, avalia Pereira.

Candidatos à Presidência
Ao todo, 24.597 candidatos vão disputar as vagas para oito cargos eletivos em 2018. Serão 13 candidatos a presidente da República, dos quais dois são deputados federais atualmente: Cabo Daciolo (Patri-RJ) e Jair Bolsonaro (PSL-RJ).

Completam a lista: Álvaro Dias, do Podemos; Ciro Gomes, do PDT; Geraldo Alckmin, do PSDB; Guilherme Boulos, do Psol; Henrique Meirelles, do MDB; João Amoedo, do Novo; João Goulart Filho, do PPL; José Maria Eymael, da Democracia Cristã; Marina Silva, da Rede; Vera Salgado, do PSTU.

O PT registrou Luiz Inácio Lula da Silva como candidato a presidente e Fernando Haddad como vice, mas o Movimento Brasil Livre e a Procuradoria Geral da República já apresentaram os primeiros questionamentos ao TSE com o argumento de que Lula, atualmente preso e condenado em segunda instância, não pode ser candidato.

Impugnações
Eventuais impugnações de candidatura serão analisadas pelo TSE até 17 de setembro. “A Justiça Eleitoral vai fazer a análise de um a um para verificar se os candidatos preenchem as chamadas condições de elegibilidade e se nenhum desses candidatos incide em alguma inelegibilidade, aquilo que tornaria o candidato ficha limpa ou ficha suja”, explica o secretário judiciário do TSE, Fernando Alencastro.

Em 2014, do total de 26.162 candidaturas inicialmente registradas, 4.184 foram consideradas inaptas por motivos diversos, como indeferimento da candidatura, renúncia e até por falecimento, como foi o caso do então candidato do PSB à presidência da República, Eduardo Campos.

O TSE registra ainda 177 candidatos aos governos estaduais, 299 ao Senado, 15.147 às assembleias legislativas e 954 à Câmara Distrital.
Agência Câmara

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS
AVISO IMPORTANTE!! Reconhecimento: Alguns textos e imagens contidas aqui neste Site são retiradas da internet, se por acaso você se deparar com algo que seja de sua autoria e não tiver seus créditos, entre em contato para que eu possa imediatamente retirar ou dar os devidos créditos. EMAIL: josenidelima@gmail.com ..... FAVOR INFORMAR O LINK