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quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Denunciados por incêndio no Ninho do Urubu viram réus

O incêndio completa dois anos no início do próximo mês

Por Agência Brasil - A Justiça do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) sobre o incêndio no centro de treinamento do Flamengo, o Ninho do Urubu, e tornou réus os 11 denunciados, incluindo o então presidente do clube Eduardo Bandeira de Mello.

"Recebo a denúncia. Expeçam-se mandados para citação e oferecimento de resposta no prazo de 10 (dez) dias na forma do artigo 396 do Código de Processo Penal", registra o despacho assinado ontem (19) pelo juiz Marcelo Laguna Duque Estrada, titular da 36ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Na denúncia, apresentada no dia 15, o MPRJ lista diversas irregularidades cometidas pelos denunciados como descumprimento de normas técnicas e desobediência a sanções administrativas impostas pelas autoridades.

O incêndio completa dois anos no início do próximo mês. O Ninho do Urubu era usado para treinamento das categorias de base do clube, mas não tinha alvará de funcionamento. No dia 8 fevereiro de 2019, os contêineres estruturados para dormitórios pegaram fogo, e dez adolescentes morreram e três ficaram feridos. 

Ainda em 2019, a Polícia Civil chegou a indiciar oito pessoas por homicídio com dolo eventual e tentativa de homicídio. O MPRJ, no entanto, não imputou a nenhum dos denunciados o crime de homicídio. Eles responderão por incêndio culposo qualificado pelos resultados de morte e lesão grave.

Na modalidade culposa, entende-se que o crime é resultado da imprudência, negligência ou imperícia do autor, embora ele não tenha tido a intenção de cometê-lo e nem de assumir o risco. Nesses casos, não há previsão de prisão em regime fechado, apenas detenção em regime aberto ou semiaberto, em que o condenado precisa dormir na prisão, mas pode sair durante o dia. As penas para o incêndio culposo qualificado podem variar de 1 ano e quatro meses a até 6 anos.

Outro lado

Em nota, Bandeira de Mello diz que a investigação ignorou todas as petições feitas pela sua defesa. “Ao que tudo indica, a investigação simplesmente se preocupou em encontrar um ‘culpado’ pré-determinado, de maneira conveniente para alguns”. O ex-presidente do Flamengo afirma que no fim de seu mandato, em dezembro de 2018, “os meninos [estavam] já ocupando as novas e definitivas instalações, as melhores existentes no Brasil”.

“Estou certo de que a Justiça reconhecerá minha inocência em relação à lamentável tragédia que resultou nas mortes das crianças no Ninho do Urubu, fato ocorrido quando eu já não era mais presidente do clube”, diz a nota.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2021-01/denunciados-por-incendio-no-ninho-do-urubu-viram-reus

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Flamengo terá de pagar pensão a vítimas de incêndio e familiares

Justiça fixou em R$ 10 mil por mês indenização a 13 famílias
Ricardo Moraes/Reuters/direitos reservados
Uma decisão liminar da Justiça do Rio de Janeiro obriga o Clube de Regatas Flamengo a pagar uma pensão mensal de R$ 10 mil às famílias dos dez jovens atletas que morreram em incêndio no centro de treinamento Ninho do Urubu, em fevereiro deste ano. Além dos familiares, o Flamengo também terá que incluir na sua folha de pagamento outros três atletas feridos no acidente. A informação foi divulgada em nota, nesta quinta-feira (5), pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

A liminar atende a pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público Estadual para garantir fonte de sustento às famílias até decisão final sobre indenização. O descumprimento está sujeito à multa diária de R$ 1 mil para cada caso e o clube também terá de pagar os valores referentes aos meses decorridos desde o incêndio.

A defensora pública Cintia Guedes destacou a importância da liminar, uma vez que o clube ainda não sinalizou o pagamento de uma indenização para as famílias, apesar das diversas tentativas de acordos. “A decisão é extremamente importante, pois assegura às famílias dos meninos mortos um valor provisório para sua manutenção financeira, até que haja o pagamento das indenizações devidas pelo clube”, disse Cintia, em nota.

O juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira, de acordo com o texto divulgado pela Defensoria, destacou o fato de o Flamengo não ter cumprido espontaneamente, até a presente data, ainda que de forma parcial e provisória, a responsabilidade de prestar apoio às vítimas diretas e indiretas do incêndio.

O Flamengo foi procurado, por meio de sua assessoria, mas até a publicação desta matéria ainda não havia se pronunciado.
POR AGÊNCIA BRASIL

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