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terça-feira, 5 de maio de 2015

Prefeitura de Aracoiaba começa poda de árvores no prédio da "Oi Telemar"

Prefeitura de Aracoiaba começa poda de árvores no prédio da "Oi Telemar". Empresa não toma providências, a administração está tomando.
"É melhor prevenir do que remediar" - A população agradece!!!
Registro: Prof. Jorge Luiz - 05/05/2015

 
 

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

OI TERÁ DE INDENIZAR FUNCIONÁRIA EM R$ 20 MIL POR DISCRIMINAÇÃO SEXUAL


MULHER ERA CHAMADA DE 'LÉSBICA', NÃO PODIA SENTAR AO LADO DE OUTRA FUNCIONÁRIA 'PARA NÃO ATRAPALHAR A NAMORADINHA' E NÃO PODIA FAZER HORA EXTRA

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Fachada da sede da Oi no Rio de Janeiro (Foto: Marcos Pinto)
Telemar, detentora da marca Oi, terá de indenizar uma operadora de telemarketing em R$ 20 mil por ter discriminado a sua opção sexual. A mulher era perseguida por supervisores, impedida de fazer horas extras por ser "lésbica" e chamada ironicamente de "namoradinha" de uma outra funcionária.
A trabalhadora tinha contrato assinado com a Contax, mas prestava serviços exclusivamente para a Oi. Ela ajuizou ação alegando sofrer assédio moral de dois supervisores por ser homossexual.
Ela descreveu, por exemplo, que era impedida de sentar ao lado de outra funcionária, "para não atrapalhar a sua namoradinha". Quanto às horas extras, os supervisores diziam que "lésbica não tem direito a fazer hora extraordinária", algo que se transformou em motivo de deboche de outros funcionários.
A Vara do Trabalho de Belo Horizonte constatou que a mulher tinha razão depois de ouvir o depoimento de uma testemunha. A indenização seria de R$ 5 mil, a ser paga pela Contax e pela Oi em conjunto. As empresas recorreram da decisão ao Tribunal Regional da 3ª Região, alegando que as acusações não foram comprovadas, enquanto a trabalhadora pedia para que o valor fosse elevado para R$ 50 mil. O tribunal então deu novamente a razão à funcionária e elevou o valor da indenização por danos morais para R$ 20 mil.
A Oi então apelou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e alegou que não há nos autos os elementos necessários para a caracterização da responsabilidade solidária pelo suposto dano moral, isto é, não queria indenizar uma funcionária da Contax. Mas o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator da ação na Primeira Turma, não foi convencido pela argumentação da operadora. "Ficou demonstrado o abuso de direito do empregador, com constrangimento e abalo moral da empregada", disse ele. A Oi terá de pagar por ter se omitido em relação aos atos praticados pelos representantes da empresa.

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FONTE: http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Dilemas/noticia/2012/12/oi-tera-de-indenizar-funcionaria-em-r-20-mil-por-discriminacao-sexual.html

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