
Projeto de lei do senador Wilder Morais condena trapaça em seleções públicas
Um projeto de lei do Senado do senador Wilder Morais (PP-GO), tipifica como crime a chamada “cola” em certames de interesse público. O autor argumenta que embora o Código Penal considere como crime diversas fraudes perpetradas em concursos públicos, as quais violam o caráter isonômico desses processos seletivos, as chamadas “cola tradicional” e “cola eletrônica” não foram abarcadas pela legislação. As informações são da Agência Senado.
O senador lembra que existe uma lei para tipificar o crime de fraudes em certames de interesse público, como a conduta daquele que utiliza ou divulga, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público, avaliação ou exames públicos, processo seletivo para ingressar no ensino superior e exame ou processo seletivo previstos em lei.