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quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Idoso: prazo para complementar documentação no transporte termina hoje

Serão destinados R$ 2,5 bilhões em recursos da União

POR AGÊNCIA BRASIL - Termina nesta sexta-feira (16) o prazo para estados, municípios e Distrito Federal complementarem a documentação para a solicitação de recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano. A conferência da documentação deve ser feita na Plataforma +Brasil. O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) recebeu 797 propostas para a solicitação desses recursos: 777 foram enviadas por prefeituras, 19 por governos estaduais e um pelo governo do Distrito Federal.

Serão destinados ao auxílio R$ 2,5 bilhões em recursos da União. A verba servirá, exclusivamente, para o custeio da gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semi urbano ou metropolitano. A ação foi instituída por meio da Emenda Constitucional nº 123/2022.

“O setor de transporte público foi um dos mais afetados da economia em decorrência da pandemia do coronavírus, em razão da diminuição de circulação de pessoas nas cidades. Agora, temos esse auxílio que vai ajudar estados e municípios a enfrentarem essa redução”, justificou o ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira.

A execução dos recursos será descentralizada, por meio de transferências da União a órgãos vinculados, municípios, estados e ao Distrito Federal. Os entes federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos aos prestadores de serviços, observando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

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terça-feira, 9 de outubro de 2018

Desobrigação com o serviço militar

Quem precisar de uma 2ª via do Certificado de Reservista, que tenha acima de 45 anos de idade, esta desobrigado do Serviço Militar. Saiba por que!

Todo reservista, a partir de 1º de janeiro do ano que completar 46 anos de idade, deve procurar um Órgão do Serviço Militar, como a Junta de Serviço Militar (JSM), mais próxima de sua residência e solicitar um Atestado de Desobrigação.

Não se realiza mais alistamento, por força do disposto no artigo 170 da Lei do Serviço Militar (Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965.), o cidadão esta desobrigado da comprovação de estar em dia com as obrigações militares;

Ao cidadão é fornecido um ATESTADO DE DESOBRIGADO, o atestado substitui o certificado;

O atestado é gratuito, basta apresentar a carteira de identidade.

Leia a Lei abaixo: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d57654.htm

FONTE:

LEIA TAMBÉM: DOCUMENTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR

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