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terça-feira, 9 de outubro de 2018

Desobrigação com o serviço militar

Quem precisar de uma 2ª via do Certificado de Reservista, que tenha acima de 45 anos de idade, esta desobrigado do Serviço Militar. Saiba por que!

Todo reservista, a partir de 1º de janeiro do ano que completar 46 anos de idade, deve procurar um Órgão do Serviço Militar, como a Junta de Serviço Militar (JSM), mais próxima de sua residência e solicitar um Atestado de Desobrigação.

Não se realiza mais alistamento, por força do disposto no artigo 170 da Lei do Serviço Militar (Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965.), o cidadão esta desobrigado da comprovação de estar em dia com as obrigações militares;

Ao cidadão é fornecido um ATESTADO DE DESOBRIGADO, o atestado substitui o certificado;

O atestado é gratuito, basta apresentar a carteira de identidade.

Leia a Lei abaixo: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d57654.htm

FONTE:

LEIA TAMBÉM: DOCUMENTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR

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