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sábado, 6 de junho de 2020

Decreto regulamenta descarte adequado de medicamentos

Drogarias e farmácias deverão disponibilizar pontos de coleta
@Arquivo / Agência Brasil
Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta sexta-feira (5) regulamenta a chamada logística reversa de medicamentos, que trata do descarte ambientalmente correto desses produtos, por parte de toda a cadeia produtiva do setor. A medida foi assinada no Palácio do Planalto, em uma cerimônia transmitida por videoconferência, que reuniu, além do presidente e ministros, os representantes do setor farmacêutico. A data também marca o Dia Mundial do Meio Ambiente. 

A partir de agora, de acordo com o decreto, os consumidores devem efetuar o descarte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, incluindo as embalagens, nos pontos de coleta, sejam eles drogarias, farmácias ou outros pontos definidos pelos comerciantes. As drogarias e as farmácias terão de disponibilizar e manter, em seus estabelecimentos, pelo menos um ponto fixo de recebimento a cada 10 mil habitantes. Caberá às indústrias fabricantes e às empresas distribuidoras os processos de recolhimento e descarte final dos produtos.  
Durante uma videoconferência para marcar a assinatura do decreto, o ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles afirmou que a medida estabelece metas para que o maior volume possível de medicamentos inutilizados seja recolhido e descartado corretamente.
"A população poderá levar o medicamento usado, aquele medicamento vencido, aquele medicamento que não mais tem utilidade, que está no canto de uma gaveta, poderá devolver na farmácia em que ela vai normalmente. A pessoa entrega o medicamento e a cadeia toda se mobiliza para dar a destinação correta", explicou. Além da logística reversa de medicamentos, o governo federal já havia estabelecido, ao longo do ano passado, o mesmo procedimento para o descarte de baterias automotivas e de produtos eletro-eletrônicos. Segundo Salles, o próximo setor que deve regulamentar um procedimento de descarte correto é o de embalagens, como o de sacolas plásticas.  
Para Nelson Mussolini, presidente do Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), o decreto é um marco para o setor e deve beneficiar centenas de milhões de pessoas no país. "Vamos atingir aproximadamente 120 milhões de brasileiros, com mais de 10 mil pontos de recolhimento. É um fato a ser comemorado. Foram quase 10 anos com dezenas de reuniões envolvendo 17 entidades da cadeia farmacêutica", destacou. 
Pelo decreto, que ainda será publicado no Diário Oficial da União (DOU), no prazo de dois anos, todas as capitais do Brasil e os municípios com população superior a 500 mil habitantes deverão contar com os pontos de coleta de medicamentos vencidos. Esse prazo será de até cinco anos para os municípios com população superior a 100 mil moradores. 
Antes de enviar os recipientes, as farmácias devem registrar, no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, o peso dos produtos armazenados temporariamente.
"O modelo proposto é eficiente, fazendo com que o resíduo percorra o mesmo caminho que percorreu para chegar aos pacientes, até a destinação final, ambientalmente adequada, diminuindo a possibilidade que o próprio processo gere mais danos ao meio ambiente", afirmou  Oscar Yazbek Filho, da Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico (Abafarma).
FONTE AGÊNCIA BRASIL: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2020-06/decreto-regulamenta-descarte-adequado-de-medicamentos

quarta-feira, 22 de abril de 2020

Anvisa autoriza comercialização de fármaco à base de canabidiol

Óleo poderá ser vendido em farmácias e drogarias apenas com receita médica de controle especial.
@Divulgação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro e autorizou a comercialização de um fármaco à base de canabidiol. A resolução foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (22).

Em entrevista à Globonews, o gerente de medicamentos específicos da Anvisa, João Paulo Silvério Perfeito, disse que este foi o primeiro medicamento à base de canabidiol aprovado pela agência e que ele poderá ser comercializado em farmácias e drogarias, "exclusivamente sob a dispensação de um farmacêutico".

O produto é um fitofármaco, com concentração de THC (Tetra-hidrocanabinol) de até 0,2%. E só poderá ser comprado com receita médica de controle especial. Segundo a Anvisa, " o canabidiol poderá ser prescrito quando estiverem esgotadas outras opções terapêuticas disponíveis no mercado brasileiro".

A agência diz que os pacientes devem ser informados sobre o uso do produto, quando prescrito. "As informações fornecidas devem contemplar: os riscos à saúde envolvidos; a condição regulatória do produto quanto à comprovação de segurança e eficácia, informando que o produto de Cannabis não é medicamento; os possíveis efeitos adversos, como sedação e comprometimento cognitivo e os cuidados na utilização", disse a Anvisa, em nota.

Desde 10 de março deste ano está em vigor uma resolução que cria uma nova categoria de produtos derivados de Cannabis. A partir desta data, as empresas podiam solicitar o pedido de autorização à agência.

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