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sábado, 29 de dezembro de 2018

Cálculo da aposentadoria muda a partir de segunda-feira

Aposentadoria
O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição vai mudar a partir de segunda-feira (31), quando será acionada uma regra implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.

Quem quiser se aposentar pela regra atual – e já cumpre os requisitos – têm até domingo (30) para fazer a solicitação.
Pela fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres deve ser de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisa ter pelo menos 55 anos para se aposentar.
A partir do dia 31, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.
Aqueles que já cumprem as regras podem solicitar a aposentadoria pelo telefone 135, que funciona das 7h às 22h, no horário de Brasília. Pelo telefone, o pedido pode ser feito somente até sábado. Pelo site do INSS.o pedido pode ser feito até domingo (30).
A atual regra é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.
Defensor da fórmula, o professor da Universidade de Brasília e assessor do Conselho Federal de Economia, Roberto Piscitelli, diz que o cálculo ajuda a reduzir desigualdades.
Ele combina dois indicadores [tempo de contribuição e idade mínima] que, às vezes, quando considerados isoladamente dificultam a vida do trabalhador. A fórmula ajuda a compensar a situação daqueles que começaram a trabalhar muito cedo, o que sempre foi fator de injustiça do ponto de vista do tempo para aposentadoria”, explicou.
Além de se aposentar pela regra 85/95, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo. 
Com informações Agencia Brasil 

quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Aumento da expectativa de vida altera cálculo do fator previdenciário a partir de 31 de dezembro

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A partir do dia 31 de dezembro, o trabalhador que pedir para se aposentar por tempo de contribuição terá que observar o novo cálculo para garantir a totalidade do benefício. Isso porque o chamado fator previdenciário terá um aumento de um ponto, tanto para homens quanto para mulheres. Com a mudança, os beneficiários deverão contribuir com o INSS por mais seis meses.

O fator previdenciário é um multiplicador utilizado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. Assim, com a alteração, a soma da idade da pessoa mais o tempo de contribuição ao INSS deve dar 86 pontos para mulheres e 96 anos para homens. Além disso, o fator é um índice aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição que reduz o valor de quem pede para se aposentar mais cedo.

Vale lembrar que a mudança não faz parte da reforma previdenciária, ainda em discussão no Congresso Nacional. De acordo com o Ministério da Fazenda, o novo cálculo se deve ao aumento na expectativa de vida dos brasileiros, que passou de 75,8 anos, em 2016, para 76 anos no ano passado. O impacto se dá porque o fator leva em conta esse dado para definir o pagamento do benefício aos aposentados.

A mudança, no entanto, não vai interferir no período obrigatório de contribuição para se aposentar sem idade mínima. Nesse caso, o período continuará sendo de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens. A estimativa é que em 31 de dezembro de 2026, o cálculo estacionará em 90 pontos para mulheres e 100 anos para homens.
com Agência do Rádio Mais

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Tem dúvidas sobre as mudanças na Previdência? calcule e saiba quando você vai ser aposentar

BRASIL
Com as mudanças, a nova fórmula vai considerar a expectativa de vida do brasileiro, que poderá optar pelo cálculo “85/95”. Porém, com o passar dos anos, o acréscimo na pontuação vai acabar atrasando um pouco mais o acesso ao benefício

Naiana Ribeiro e Agências (naiana.ribeiro@redebahia.com.br)

Foto: EBC
Após vetar a mudança no cálculo do fator previdenciário, aprovada no Congresso Nacional, a presidente Dilma Rousseff editou ontem a Medida Provisória (MP) 676, com uma proposta alternativa, em que a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população. O governo prevê que a nova regra, publicada no Diário Oficial da União (DOU), representará uma economia de R$ 50 bilhões até 2026. Até 2030, a economia deve ser de 0,5 ponto percentual do PIB.  

O novo dispositivo, que substitui a chamada “fórmula 85/95”, aprovada pelo Legislativo durante a votação de uma das MPs do ajuste fiscal, já começou a valer ontem e tem como ponto de partida o próprio cálculo 85/95. Este refere-se à soma do tempo de contribuição e da idade da pessoa  no momento da aposentadoria – esta soma precisa atingir 85 pontos no caso das mulheres e   95  para homens. 

Com as alterações, o valor dessa soma vai subir um ponto em 2017, outro ponto em 2019 e, a partir de então, um ponto a cada ano até chegar a 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens (90/100) em 2022. Os trabalhadores que atendem a esse critério escapam dos efeitos do fator previdenciário, dispositivo que existe atualmente - e seguirá existindo - e reduz o valor recebido por quem se aposenta precocemente. 

De acordo com o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, a decisão “temporária” da presidente tem como objetivo garantir a sustentabilidade da Previdência. “O que a presidente fez, preocupada com a sustentabilidade e com a manutenção da Previdência, com o direito do trabalhador de ter acesso aos seus benefícios no longo prazo, (foi) evoluir a proposta e agregar a ela esse caráter de progressividade”, explicou em coletiva. “Mais tempo de contribuição vai aumentando lá na frente, devagarinho, para garantir a adequação à nova realidade demográfica brasileira”, disse.

Acesso difícil
Para o economista e  especialista em Desenvolvimento Econômico Luciano D’Agostini, o acesso à aposentadoria sem descontos fica cada vez mais difícil, acompanhando o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, que teoricamente receberão o benefício por mais tempo. Para receber a aposentadoria integral, o contribuinte precisará trabalhar mais.

“Temos uma esperança de aumento da expectativa de vida e, ainda, uma previsão de não crescimento da população. Ou seja, vão ter menos pessoas contribuindo e mais pessoas recebendo. As receitas da Previdência serão cada vez menores do que as despesas”, afirma o economista. 

O fator previdenciário continuará valendo como a base para calcular o valor recebido de aposentadoria, mas a fórmula proposta pela MP 676 é uma alternativa para escapar do desconto em caso de aposentadorias precoces, segundo o chefe da Divisão de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Marcelo Caetano. “No caso desta nova proposta do governo, o aposentado recebe de salário uma média de 80% dos seus maiores salários de julho de 1994 até o mês anterior ao requerimento”, assegura.

Sustentabilidade
Para o economista D’Agostini, a medida do governo faz sentido, se for levada em consideração a estratégia de diminuir os rombos da Previdência. “A faixa de crescimento da população idosa, nós próximos anos, está maior do que a faixa de crescimento dos jovens. Além disso, a relação de dependência de idosos para jovens vai diminuir. Hoje, essa razão é de cerca de nove jovens para cada idoso. Em 2060, esta relação deve ser de 2,3”, acrescenta. 

Quem entrou com o pedido de aposentadoria até a última quarta-feira  se encaixa no fator previdenciário; já quem entrou com o pedido a partir de ontem e alcançar os pontos exigidos passará a fazer parte do novo modelo. 

Com a publicação da MP, uma comissão especial, formada por deputados e senadores, apreciará o texto e poderá fazer alterações. A proposta alternativa vigora por até 120 dias, enquanto o parlamento analisa o texto. Se o Congresso não aprovar a MP em até 45 dias, a medida passará a trancar a pauta de votações até ser apreciada.

Aposentados
Em entrevista ao CORREIO, o vice-presidente da Confederação Brasileira de Aposentados, Moacir Meirelles, disse que a categoria não concorda com a proposta da presidente. “O mais prejudicado será quem não tem condições, que começa a trabalhar cedo. Além disso, o governo não está nos chamando para um diálogo”, diz. O presidente regional do Sindicato Nacional dos Aposentados, Nilson Baía, acrescenta que “não há melhorias efetivas para as pessoas, que vão trabalhar mais”. 

Centrais sindicais Já as centrais sindicais da Bahia divergem sobre a nova medida. “Ela atendeu o fator 85/95 até 2017. É como um meio termo, que abre um caminho para o diálogo com os trabalhadores”, afirma o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT-BA), Cedro Silva.

A presidente da Força Sindical Bahia, Nair Goulart, considera que a medida não traz resultados. “O governo fez  uma análise sob seu ponto de vista, como um monólogo, e ainda faz de conta que está levando em consideração a opinião das centrais sindicais”.








Aliados afirmam que tentarão mudar fórmula no Congresso
Líderes de partidos da base governista afirmaram que trabalharão para mudar no Congresso nacional a nova fórmula de cálculo de aposentadoria apresentada pelo governo. Essas mudanças já eram aguardadas pelo Palácio do Planalto, que preferiu endurecer a nova medida para deixar margem de negociação, no intuito de evitar mudanças que desfigurem a proposta do governo. 

Ainda pela manhã, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que apesar de ter sido inicialmente receptivo à proposta, avisou que o Senado mudaria as novas regras, sob alegação de que elas “comem a fórmula 85/95”, aprovada pelos parlamentares. Para Renan, é “fundamental” que a medida “seja aprimorada”. “O que nós precisamos é mudar a regra de progressividade para que ela não acabe comendo o 85/95”, afirmou. 

Renan negou intenção de devolver a MP ao Executivo, como fez em março com a proposta que tratava das desonerações. A ideia chegou a ser defendida pelo senador Walter Pinheiro (PT- BA), sob a alegação de que a medida não atende aos critérios previstos na Constituição de urgência e relevância.

O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou duramente a nova regra e disse que trabalhará para mudá-la no Congresso. “Essa fórmula de progressão é indecente. Não há razão técnica que explique que a expectativa de vida vai aumentar um ano. O governo errou na tática, na estratégia, no social e na política”, disse Paim. 

O petista afirmou ainda que, se ela for mantida pelo poder Legislativo, será questionada no Supremo Tribunal Federal. O líder do governo no Senado, Delcídio Amaral (PT-MS), encampou o discurso de que caberá ao Legislativo avaliar e discutir a nova fórmula. 

Ele, no entanto, admitiu que a tramitação da proposta não será fácil, mas espera que a medida seja aprovada. Sem fazer críticas à nova proposta, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), destacou que, antes da discussão sobre a medida provisória, o Palácio do Planalto precisará se mobilizar para evitar a derrubada do veto à fórmula 85/95, incluída pelo Congresso em uma das MPs do ajuste fiscal. 

“Vai ter que ser um trabalho político de conscientização do governo, mostrando que é uma regra boa, porque nós temos que pensar no país em termos de futuro”, avaliou.  Ao mesmo tempo, a maioria das centrais sindicais começou a se mobilizar para pressionar o Congresso a derrubar o veto.

FONTE:
http://www.correio24horas.com.br/detalhe/noticia/tem-duvidas-sobre-as-mudancas-na-previdencia-calcule-e-saiba-quando-voce-vai-ser-aposentar/

quinta-feira, 14 de maio de 2015

Entenda o fator previdenciário e a mudança aprovada pela Câmara

Proposta foi votada como emenda ao texto da MP da pensão por morte.
Medida reduz tempo para trabalhador ter 100% da aposentadoria.

Do G1, em São Paulo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) uma proposta de mudança no fator previdenciário, que é o cálculo utilizado para a concessão de aposentadorias. A alteração foi incluída como emenda (proposta de mudança) ao texto da MP 664, que restringe o acesso à pensão por morte, aprovada por 232 votos a favor, 210 contra e duas abstenções.
Para que a mudança entre em vigor, a Câmara ainda precisa concluir a votação das demais sugestões de alteração da medida provisória. Após a aprovação da redação final, o texto segue para o Senado para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O que é o fator previdenciário?
É uma fórmula matemática que tem o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, e incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.
Por que foi criado?
O fator previdenciário foi criado em 1999 para conter os gastos da Previdência Social, que já ultrapassavam a arrecadação.
Um estudo da Câmara dos Deputados estima que desde 2000, ano em que entrou em vigor, até o final de 2011, o fator previdenciário tenha gerado uma economia em torno de R$ 55 bilhões para os cofres do governo.
Como funciona?
O fator previdenciário é composto por uma fórmula complexa, que se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.
O que a Câmara aprovou?
A proposta aprovada na Câmara é conhecida como sistema 85/95, no qual a mulher poderia ter aposentadoria integral quando a soma do tempo de contribuição e da idade fossem 85 e o homem poderia obter o benefício quando a mesma soma fosse 95.
Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a emenda estabelece que a aposentadoria continua sendo reduzida por meio do fator previdenciário.
Quais os efeitos da mudança?
O principal benefício da mudança do favor previdenciário é para o trabalhador, que começa a trabalhar mais cedo e que, portanto, atinge o tempo de contribuição antes da idade mínima para aposentadoria.
Mudanças no fator, no entanto, podem prejudicar as contas públicas, que já se encontram em situação delicada.
Exemplo
Uma mulher de 47 anos de idade, que completou 30 anos de contribuição, ao se aposentar pela regra atual teria uma redução de quase 50% no valor da sua aposentadoria. Para conseguir 100% do valor, ela teria que trabalhar pelo menos mais 12 anos.
Se a regra aprovada pela Câmara entrar em vigor, ela teria que trabalhar mais 4 anos para ter direito a 100% do benefício, quando a soma da sua idade (51) mais seu tempo de contribuição (34) alcançar os 85.

FONTE:
http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2015/05/entenda-o-fator-previdenciario-e-mudanca-aprovada-pela-camara.html

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