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quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Funcionário embriagado no trabalho não pode ser demitido por justa causa


Segundo TST, justa causa só se justifica se o funcionário já tiver sido encaminhado pela empresa para tratamento.
© Foto: Reuters Segundo TST, justa causa só se justifica se o funcionário já tiver sido encaminhado pela empresa para tratamento.
O Tribunal Superior do Trabalho garante que uma empresa não pode demitir por justa causa um funcionário que foi ao trabalho aparentando estar bêbado. Para a justiça, se o empregado comparecer ao serviço aparentemente alcoolizado ou sob efeito de entorpecentes, deve ser advertido e, caso faça isso uma segunda vez, deve ser encaminhado para tratamento.
Segundo o TST, a justa causa só se justifica se o funcionário já tiver sido encaminhado pela empresa para tratamento no INSS, por se tratar de indício de uma doença, e, ainda assim, volte a trabalhar embriagado. E também avaliou que, para atestar a gravidade da falta, é necessário comprovar o grau de embriaguez do trabalhador.
O tribunal decidiu reverter a demissão por justa causa de um ex-funcionário supervisor de movimentação de cargas em uma plataforma de petróleo, revela uma reportagem da Folha de S. Paulo. Deste modo, o supervisor terá direito às verbas rescisórias garantidas na dispensa sem justa causa, como férias proporcionais e férias vencidas acrescidas de abono (um terço do valor das férias vencidas e proporcionais), 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
FONTE: MSN

domingo, 29 de março de 2015

Empregador terá que pedir seguro-desemprego para funcionário demitido

MINISTÉRIO DO TRABALHO

Agência Brasil | 11h55 | 29.03.2015

Medida quer tornar mais rápido o atendimento ao pedido e dar maior segurança às informações

Seguro Desemprego
A partir de 1° de abril, requerimento do seguro desemprego deverá ser feito pela internet
FOTO: ALEX COSTA
Ministério do Trabalho e Empregodeterminou que as empresas passem a preencher o requerimento do seguro-desemprego de seus empregados pela internet. A medida começa a valer na próxima quarta-feira, 1º de abril, de acordo com resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Os empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e a comunicação de dispensa de trabalhadores por meio do aplicativo Empregado Web, disponível no Portal Mais Emprego, do ministério. A entrega dos  formulários impressos, utilizados hoje, será aceita até 31 de março.
Segundo o ministério, o sistema dará maior rapidez à entrega do pedido, além de garantir a autenticidade dos dados, e possibilitará o cruzamento de informações sobre os trabalhadores em diversos órgãos, facilitando consultas necessárias para a liberação do seguro-desemprego.
FONTE: 
JORNAL DIÁRIO DO NORDESTE

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