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quarta-feira, 27 de março de 2019

OAB/RJ diz que determinação para comemorar golpe militar é inconstitucional

"Comemorar uma tomada de poder pela força das armas, que contraria esse princípio democrático, é apologia a algo contrário ao que prega a Constituição", explicou.
Colocar fotos de Bolsonaro nos tribunais uma sinalização
 ruim do ponto de vista democrático, diz o presidente
 da OAB/RJ - 
presidente da OAB/RJ, Luciano Carneiro, afirmou que a determinação do presidente Jair Bolsonaro de comemorar o golpe militar de 1964 é inconstitucional. "O princípio democrático da República Federativa do Brasil, que está na nossa Constituição, determina que os cargos do Executivo são alcançados através do voto", afirmou Carneiro. "Comemorar uma tomada de poder pela força das armas, que contraria esse princípio democrático, é apologia a algo contrário ao que prega a Constituição", explicou.

Na análise do presidente da OAB/RJ, a decisão de Bolsonaro de colocar fotos dele nos tribunais é, igualmente, uma sinalização ruim do ponto de vista democrático. "Desde Montesquieu, se não temos um Judiciário independente, nunca vamos os atingir um regime democrático pleno", disse Carneiro. 

"Ter a foto do presidente nos órgão dos Poder Executivo é uma coisa; ele é o chefe do Executivo. Mas, nos outros dois Poderes, o que isso sinaliza? Somos uma república das bananas, em que o Legislativo e o Judiciário são subordinados ao Executivo?", questionou.

domingo, 25 de junho de 2017

Da Anvisa: Lei que libera anorexígenos é inconstitucional

Lei que libera anorexígenos é inconstitucional / foto: aitoff
Agência lamenta sanção do Projeto de Lei que autoriza a produção, a comercialização e o consumo de medicamentos à base de sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol

POR SAÚDE COM CIÊNCIA
Publicado por: 
A Anvisa lamenta a sanção, por parte do presidente da República em exercício, deputado federal Rodrigo Maia, do Projeto de Lei 2.431/2011, que autoriza a produção, a comercialização e o consumo de medicamentos à base das substâncias anorexígenas sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. Essa lei, além de inconstitucional, pode representar grave risco para a saúde da população.[Veja o que a Anvisa acha da recente aprovação sem seu crivo: Medicamentos para emagrecer: situação no Brasil e no mundo.]

Legalmente, cabe à Agência a regulação sobre o registro sanitário dessas substâncias, após rigorosa análise técnica sobre sua qualidade, segurança e eficácia. Assim ocorre em países desenvolvidos e significa uma garantia à saúde da população. O Congresso não fez, até porque não é seu papel nem dispõe de capacidade para tal, nenhuma análise técnica sobre esses requisitos que universalmente são requeridos para autorizar a comercialização de um medicamento.


A lei que autoriza esse grupo de anorexígenos da matéria contraria frontalmente o que está estabelecido pelas Leis nº 6.360/76 e 9.782/99. A venda (dispensação) dos medicamentos à base de anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina é regulada pela Anvisa através da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 133/2016.

A própria Advocacia Geral da União (AGU) já deu parecer contrário a esta matéria, em decisão divulgada neste último dia 22 de junho.

A decisão de sancionar a liberação da comercialização desses anorexígenos no Brasil vai contra o que ocorre em outros países desenvolvidos, cuja competência para avaliar se estão aptos a serem oferecidos à população é das respectivas agências reguladoras. Vejamos:

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