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sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Vale-gás terá valor de R$ 52 e será pago a partir deste mês, diz governo

5,58 milhões de famílias serão contempladas; valor médio do botijão no país está, hoje, em R$ 102,46.

POR G1A primeira parcela do vale-gás será paga ainda este mês para 5,58 milhões de famílias e terá o valor de R$ 52, informou o Ministério da Cidadania. 

O cálculo corresponde a 50% da média do preço do botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP) no Brasil. Segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o valor médio do botijão no país está, hoje, em R$ 102,46.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou o decreto que regulamenta o programa "Auxílio Gás dos Brasileiros". O texto foi publicado no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (3). Segundo o decreto, o benefício será pago a cada dois meses no valor equivalente a 50% do preço médio nacional do botijão de gás de 13 kg.

O programa terá duração de 5 anos. Assim, como o pagamento será a cada dois meses, a previsão é de que sejam pagas 30 parcelas.

Para custear o programa, Bolsonaro enviou um projeto de lei ao Congresso Nacional para pedir a abertura de crédito especial de R$ 300 milhões (leia mais sobre isso ao fim deste texto).

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quarta-feira, 24 de junho de 2020

Saiba como devolver auxílio emergencial recebido indevidamente

Ministério da Cidadania mostra passo a passo para devolução
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Quem recebeu o auxílio emergencial, mas não preencheu os requisitos para ter direito ao benefício de três parcelas mensais de R$ 600, poderá devolver os valores recebidos indevidamente. O Ministério da Cidadania disponibilizou uma página na internet com o passo a passo para a devolução. 

Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) mostram a existência de 206.197 pagamentos com indícios de irregularidade no recebimento da primeira parcela do benefício e 37.374 pagamentos com os mesmos indícios de irregularidade na segunda parcela. A CGU disse que os cruzamentos feitos, relacionados ao mês de maio, indicam a existência de pagamentos 318.369 agentes públicos incluídos como beneficiários do auxílio. 
O trabalho é fruto do acordo de cooperação técnica (ACT) firmado entre a CGU e o Ministério da Cidadania em abril, com o objetivo de evitar desvios e fraudes, garantindo que o auxílio seja pago a quem realmente se enquadra nos requisitos definidos para o seu recebimento.
A CGU informou que os cruzamentos de informações não conseguem especificar se as pessoas portadoras desses CPFs cometeram fraude ou se tiveram suas informações pessoais usadas de forma indevida.
"Já foram identificadas, por exemplo, situações como pessoas que possuem bens ou despesas que indicam incompatibilidade para o recebimento do auxílio, como proprietários de veículos com valor superior a R$ 60 mil; doadores de campanha em valor maior do que R$ 10 mil; proprietários de embarcações de alto custo; além de beneficiários com domicílio fiscal no exterior. Além disso, embora o público-alvo do programa inclua trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEI), foram identificados entre os beneficiários sócios de empresas que têm empregados ativos", disse a CGU.
A CGU disse ainda que o montante de recursos envolvidos para os pagamentos feitos aos 318.369 servidores públicos, em maio, foi de R$ 223,95 milhões. "Na esfera federal, são 7.236 pagamentos a beneficiários que constam como agentes públicos federais, com vínculo ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), e 17.551 pagamentos a CPF que constam como servidores militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 293.582 pagamentos a agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas", informou. 

Devolução

Após acessar a página, para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios que permitem o recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:
1. Informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução;
2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.
Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de autoatendimento e os guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser para canais e agências do próprio banco".

Auxílio emergencial

O auxílio é um benefício do governo federal, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregado e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). De acordo com o ministério, será preciso gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para fazer a devolução.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:
• Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); 
• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedor individual (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo. 
Quem não tem direito ao auxílio emergencial?
Não tem direito ao auxílio o cidadão que:
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Tem emprego formal;
- Está recebendo seguro desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
FONTE: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-06/saiba-como-devolver-auxilio-emergencial-recebido-indevidamente

segunda-feira, 11 de maio de 2020

Auxílio emergencial negado ou em análise? Saiba como consultar a sua situação

Governo lança ferramenta de consulta sobre auxílio emergencial
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POR IBAHIA
Os cidadãos que fizeram a solicitação do auxílio emergencial do governo federal podem consultar a situação dos seus requerimentos e, caso não tenha sido selecionado, saber o motivo da negação. Além do portal e do aplicativo da Caixa, os brasileiros poderão acompanhar, a partir de hoje (5), os seus pedidos por meio dos sites do Ministério da Cidadania e da Dataprev.

O objetivo é dar transparência aos procedimentos de análise, processamento, homologação e pagamento do benefício. Os requerentes poderão acompanhar todo o detalhamento dos pedidos, como resultados, datas de recebimento e envio dos dados pela Caixa à Dataprev e vice-versa, além da motivação da negativa do benefício. A análise da segunda solicitação também poderá ser conferida.

Na noite dessa segunda-feira (4), a Dataprev ativou a página de consultas para testes e mais de 500 mil acessos já foram registrados.

Pelo menos 12,4 milhões de brasileiros que pediram o auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras) devem refazer o cadastro no aplicativo do programa ou no site auxilio.caixa.gov.br. Este é o total de inscritos que tiveram o cadastro classificado como inconclusivo, que podem estar relacionados a dados divergentes, como número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço e informações sobre dependentes.

Apenas os cidadãos com pedidos considerados inconclusivos podem refazer o cadastro. Quem teve o benefício rejeitado e recebeu a classificação de inelegível não pode retificar os dados. Dos 97,7 milhões de pedidos de auxílio emergencial, 50,5 milhões foram aprovados, 32,8 milhões considerados inelegíveis e 13,7 milhões receberam a classificação de inconclusivos e necessitam de complemento cadastral.
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quarta-feira, 6 de maio de 2020

Governo lança ferramenta de consulta sobre auxílio emergencial

Pedido pode ser acompanhado nos sites da Dataprev e de ministério
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POR AGÊNCIA BRASIL
Os cidadãos que fizeram a solicitação do auxílio emergencial do governo federal podem consultar a situação dos seus requerimentos e, caso não tenham sido selecionados, para saber o motivo da negação. Além do portal e do aplicativo da Caixa, os brasileiros poderão acompanhar, a partir de hoje (5), os seus pedidos por meio dos sites do Ministério da Cidadania e da Dataprev.
O objetivo é dar transparência aos procedimentos de análise, processamento, homologação e pagamento do benefício. Os requerentes poderão acompanhar todo o detalhamento dos pedidos, como resultados, datas de recebimento e envio dos dados pela Caixa à Dataprev e vice-versa, além da motivação da negativa do benefício. A análise da segunda solicitação também poderá ser conferida.
Na noite dessa segunda-feira (4), a Dataprev ativou a página de consultas para testes e mais de 500 mil acessos já foram registrados.
Pelo menos 12,4 milhões de brasileiros que pediram o auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras) devem refazer o cadastro no aplicativo do programa ou no site auxilio.caixa.gov.br. Este é o total de inscritos que tiveram o cadastro classificado como inconclusivo, que podem estar relacionados a dados divergentes, como número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço e informações sobre dependentes.
Apenas os cidadãos com pedidos considerados inconclusivos podem refazer o cadastro. Quem teve o benefício rejeitado e recebeu a classificação de inelegível não pode retificar os dados. Dos 97,7 milhões de pedidos de auxílio emergencial, 50,5 milhões foram aprovados, 32,8 milhões considerados inelegíveis e 13,7 milhões receberam a classificação de inconclusivos e necessitam de complemento cadastral.

Saques em espécie 

Para os trabalhadores que já tiveram o benefício autorizado e quiserem sacar o dinheiro em espécie, a Caixa esclarece que todos que chegarem às agências durante o horário de funcionamento, de 8h às 14h, serão atendidos. “Não é preciso madrugar nas filas, evitando, assim, períodos excessivos de espera e aglomerações. Todos os que chegam até as 14h, horário de fechamento das agências, são informados de que o atendimento será realizado na mesma data”, informou.
Além disso, o banco intensificou o atendimento às pessoas que estão nas filas, de forma a dar celeridade com prestação de informações e geração de códigos para a realização dos saques, conforme o calendário de pagamento e da necessidade de se manter o distanciamento.

Desde ontem, todas as agências da Caixa estão funcionando com horário estendido. No próximo sábado (9), mais de 2 mil agências em todo país vão abrir para atendimento do Auxílio Emergencial.

domingo, 20 de outubro de 2019

Bolsa Família completa renda de 13,5 milhões de famílias em outubro

Beneficiários terão até 90 dias para efetuar saque
Valter Campanato / Arquivo da Agência Brasil
O ministério da Cidadania anunciou na tarde de ontem (18) que 13,5 milhões de famílias terão direito ao crédito do programa Bolsa Família no mês de outubro. Beneficiários do programa que estão em situação regular de cadastro têm até 90 dias para efetuar o saque.

O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda para as famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A iniciativa é voltada para famílias pobres ou extremamente pobres, que ocupam uma faixa de renda mensal de até R$ 178 por pessoa.

As regras do programa exigem, ainda, que crianças de 0 a 7 anos estejam com o cartão de vacinação em dia. Para famílias com adolescentes, a frequência na escola também é um requisito. Pelo menos 85% de presença nos dias letivos para a faixa etária de 6 a 15 anos, e 75% para jovens de 16 a 17 anos.

13ª parcela

O presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso uma medida provisória (MP) no dia 15 de outubro que prevê o pagamento de uma 13ª parcela do benefício - uma de suas plataformas de campanha em 2018 -. "Nós sabemos que pode ser até pouco para quem recebe, mas pelo que eles têm, é muito bem-vindo esse recurso", relatou o presidente durante a assinatura da MP.

De acordo com o ministro da Cidadania, Osmar Terra, o benefício será fixo a partir do ano que vem, onde deverá ser previamente alocado na previsão do Orçamento.

É possível tirar dúvidas e se informar sobre o programa através do telefone 0800 707 2003, serviço mantido pelo ministério da Cidadania.
POR AGÊNCIA BRASIL

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