PROCURANDO POR ALGO?

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Concursos Atuais: 10 novas chances em Concursos

HORA DO RISO: O Japonês Dorminhoco

Um japonês pega um ônibus na rodoviária e fala ao motorista:
— Olha, meu amigo! Eu preciso descer em Ribeirão Preto e, como não dormi quase nada a noite passada, acho que vou desmaiar assim que me sentar naquele banco. Será que você poderia me acordar quando chegarmos em Ribeirão?
— Claro, não tem problema!
— Só mais uma coisinha! Costumo acordar extremamente mal-humorado, se eu lhe xingar, por favor me desculpe. 
— Tudo bem!
— Olha, tome esse dinheirinho aqui porque eu sei que vou dar trabalho. 
— Obrigado!
— E se eu não quiser descer, pode me colocar para fora do ônibus!
— Tudo bem.
Então o japonês dormiu. Quando acordou estava em Franca, que fica há mais de 200 km adiante. 
Furioso, começou a discutir e xingar o motorista.
Nisso, um dos passageiros cutuca o seu vizinho e comenta:
— Que japonês bravo, hein?
— Esse até que tá calmo! — observou o outro. — Você precisava ver aquele que desceu em Ribeirão Preto!

FONTE: http://www.humortadela.com.br/piadas-texto/28333

FRASE DO DIA

"O amor é tão precioso que o seu segredo até hoje ainda não foi desvendado."
(Fernando Lapolli)

Gostou da frase acima?  indique para um amigo

MUSAS FACEBOOBS Vol. I

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Publicado em 08/11/2012 por 
Esta série traz os melhores momentos do Faceboobs & Butts, somente com as amigas que mais conseguiram likes e comentários nas páginas!

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Mais vídeos de Natalia zika (lista de reprodução)

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Publicado em 29/06/2012 por 
29 De Junho De 2012

Contato: Facebook:http://www.facebook.com/natalia.zika.1

NOITES TRAIÇOEIRAS


Noites traiçoeiras - Deus está aqui neste momento sua presença é real na sua vida

Deus está aqui neste momento sua presença é real em seu viver entregue
sua vida e seus problemas fale com Deus ele vai ajudar você Deus te
trouxe aqui para aliviar seu sofrimento ele é o autor da fé do
princípio ao fim
em todos os seus momentos e ainda se vier, noite traiçoeira se a cruz
pesada for, cristo estará contigo o mundo pode até, fazer você chorar
mas Deus te quer sorrindo seja qual for o seu problema, fale com Deus
ele vai ajudar você após a dor vem a alegria
pois Deus é amor.


Não importa qual seu problema, entregue sua vida, seu viver a Deus,
pois ele morreu por nós e provou seu amor para conosco. Somente ele
será capaz de aliviar seu sofrimento.
"Não tenha medo, pois eu estou com você. Não precisa olhar com
desconfiança, pois eu sou o seu Deus", (Isaías 41, 10).


fonte: http://paroquiadeitapiuna.blogspot.com.br/


PENSE RÁPIDO





Graças à Deus chegou o final de semana, lembrando que, tirando este,  só teremos mais cinco até o fim do mundo, então aproveitem muito! Façam o que der vontade e foda-se o resto. Só não vale dar vexame e fazer coisas que só vão dar dor de cabeça, aí é o fim mesmo, como neste caso:
mijando no banheiro dos homens
Não precisava, e ainda teve que ouvir… mas ouvir o quê? É aqui que você entra,diga aqui, o que este cara deve estar falando pra esta ‘beuda’.

Foragido do Ceará capturado pela PF


NO MATO GROSSO

Foragido do Ceará capturado pela PF

09.11.2012



Está preso mais um dos bandidos que figuravam na lista dos ´mais procurados´ no site da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) do Ceará. O traficante de drogas e homicida André Luís Soares de Oliveira, 34, o ´Dragão´, foi capturado, na última terça-feira, na cidade de Cárceres, no Interior do Estado do Mato Grosso (a 230Km de Cuiabá). Segundo as autoridades, ´Dragão´ é integrante de facções criminosas de São Paulo e do Rio de Janeiro.


André Luís Soares, o ´Dragão´, fugiu do Ceará em 2005 e foi traficar drogas na Bolívia e no Peru FOTO: DIVULGAÇÃO

O bandido havia fugido do Ceará em 2005, quando escapou do Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira (IPPOO), conforme o site da SSPDS. Desde então, ele vinha sendo ´caçado´ em vários Estados brasileiros.

Com três prisões preventivas decretadas em Rondônia e mandado de prisão no Ceará, ´Dragão´ teria seguido em fuga para fora do Brasil, chegando a ser procurado no Peru e na Bolívia. Nestes dois países, se envolveu com facções de bandidos ligados ao narcotráfico. Na última terça-feira, ele foi detido por agentes da Polícia Federal (PF).

Crimes

Segundo as autoridades, ´Dragão´ estava morando na cidade de Cárceres onde utilizava documentos falsos para não ser encontrado pela Polícia. Ele teria obtido os documentos forjados na cidade de Manaus durante sua passagem também pelo Estado do Amazonas.

Entre outros nomes falsos, ´Dragão´ se passava por Mateus André da Silva e foi com ele que se apresentou no momento em que acabou abordado pelos agentes federais. Preso recentemente na Bolívia, escapou dali com a ajuda de traficantes peruanos integrantes de uma quadrilha latino-americana.

Há cerca de quatro meses, o bandido estaria escondido na cidade de Cárceres e atuava como taxista, mas sua missão, conforme as investigações, era transportar drogas para a quadrilha.

Outra informação levantada pela PF revelou que, quando de sua passagem pela Bolívia, o bandido foragido do Ceará passou a ser conhecido como ´La Fera´ ou ´La Bicha´, por sua crueldade na prática de assassinatos a mando dos narcotraficantes. Sua fotografia e os crimes relatados pela Polícia chegaram ser publicados pelos jornais bolivianos.

As autoridades locais ainda não informaram se há interesse na transferência de ´Dragão´ de volta para o Ceará.

Diminuiu
A captura de ´Dragão´ diminui a lista dos bandidos procurados pela SSPDS do Ceará. Nos últimos dois anos, vários criminosos considerados de altíssima periculosidade e que estavam na galeria de fotos no site da instituição acabaram sendo presos.

No rol dos ´procurados´ já presos estão os bandidos Francisco Fabiano da Silva Aquino, o ´Fabinho da Pavuna´; Fernando Lopes Barros, o ´Fernando Bombado´; Alexandre de Sousa Ribeiro, o ´Alex Gardenal´; Antônio Fábio Borges, o ´Fabuloso´; José Sílvio dos Santos Vieira, o ´Silveira´; Márcio Perdigão Teixeira e Rubens Ramalho de Araújo, o ´Rubão´. (Fernando Ribeiro)


FONTE: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1201860

PRESÍDIO FEMININO


PRESÍDIO FEMININO

69,9% desconhecem a sua situação processual

09.11.2012

A população de detentas, em Fortaleza abrigadas no Instituto Penal Feminino Desembargador Auri Moura Costa (IPF), atualmente, é de 452 internas. Mulheres jovens com vidas marcadas por sofrimentos, tráfico de drogas, roubos e homicídios. Entre dezenas de problemas apontados em um diagnóstico que traçou o perfil dessas detentas, chama a atenção o fato de que, no quesito pena aplicada, 316 entrevistadas no presídio, ou seja, 69,9% do total das detentas, afirmaram não terem nenhuma informação quanto à sua situação processual.

Estudo da Cepam mostra que muitas detentas acabam ficando mais tempo presas do que o determinado após o julgamento Foto: Waleska Santiago

O diagnóstico "Mulheres em Situação de Prisão no Ceará", realizado pela Coordenadoria de Politicas Públicas para as Mulheres (Cepam) em parceria com o Instituto de Pesquisa e Estatística do Ceará (Ipece), mostrou uma realidade que vai além dos portões da penitenciária. O objetivo inicial da pesquisa é desenhar um retrato sócio-econômico dessas mulheres a fim de subsidiar políticas públicas para o segmento.

"Mulheres que chegam a passar dois anos ou mais anos aguardando por um julgamento. Muitas delas acabam ficando presas até mais tempo do que o determinado após serem julgadas. Essa é a realidade da população de presas provisórias, um problema grave, já que elas totalizam mais de 60% das detentos do IPF", afirma a defensora pública Gina Moura, do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios (Nuap). De acordo com ela, o fato de a maioria das detentas não saberem sobre a sua situação processual está diretamente ligado à grande quantidade de internas provisórias.

Acompanhamento
A pesquisa também revela que 263 presas, ou seja, 58%, são assistidas pela Defensoria Pública e somente 161 mulheres (35%) são acompanhadas por advogados particulares. De acordo com Gina Moura, a defensoria sempre esteve presente no presídio feminino e um dos trabalhos da equipe é prestar informações sobre os processos judiciais para as internas. Contudo, segundo ela, o fato do processo se mover de forma lenta gera uma angústia e a incerteza da condenação.

"Sempre que destacamos essa realidade, tomamos as providências, mas não depende somente de nós. É justamente esse ponto nefasto do sistema penal hoje, pois elas não têm certeza da situação penal. E essa angústia é motivo de insatisfação e de rebeliões", ressalta.

Gina explica que a situação é gerada pela permanência das detentas presas até o julgamento. "A pessoa passa o tempo todo presa e, quando ela é condenada, já tem direito a receber algum benefício. A defensoria tem feito pedidos de relaxamento de prisão, mas a morosidade na máquina do Judiciário é uma questão que está presente e é sempre muito forte. A angústia aflige muito essas mulheres, com a devida razão, já que elas navegam em um mar de incertezas", diz.

KARLA CAMILAREPÓRTER






Cantor faz shows em SP e lança canções inéditas na internet


ROBERTO CARLOS

Cantor faz shows em SP e lança canções inéditas na internet



Campeão de vendas na loja virtual iTunes, o disco "Esse cara sou eu" reúne quatro canções do Rei
Quatro noites no Ginásio do Ibirapuera, em São Paulo (SP), todas esgotadas - o que dá um público de mais de 40 mil pessoas. Muita gente tentou comprar, mas a reserva de mercado dos clientes Credicard/Citibank/Diners é implacável, então Roberto Carlos não se revelou mais tão acessível a todos os seus súditos.

Roberto Carlos: campeão de vendas na versão brasileira do iTunes, o cantor lançou um pacote de canções exclusivo. O carro-chefe é "Esse cara sou eu", nova parceria com Erasmo Carlos FOTO: ERALDO PLATZ/ AGÊNCIA AZIMUTE


Ontem foi a primeira noite. A última será no domingo, dia 11. Roberto Carlos, como se sabe, não faz movimentos estrepitosos em sua carreira. É tudo muito lento e calculado. Este final de ano não será diferente. Esta semana, ele lançou um novo disco de apelo noveleiro. Bom, não chega a ser "novo" nem chega a ser um "disco". Trata-se de um EP (Extended Play), com apenas quatro canções: o funk melody inédito "Furdúncio" (Roberto e Erasmo); a música da novela das 9, "Esse Cara Sou Eu"; e duas canções antigas: "A Volta" (que foi tema do personagem Jatobá na novela "América") e "A Mulher Que Eu Amo" (usada na novela "Viver a Vida", tema de Helena, personagem vivida por Taís Araújo).

"Esse Cara sou Eu", na trilha de "Salve Jorge!", a nova novela global de Gloria Perez, já é uma das canções mais tocadas no País no momento. Não é uma das melhores de Roberto na musicalidade, mas a lírica o mostra em grande forma. "O cara que pensa em você toda hora/ Que conta os segundos se você demora/ Que está todo tempo querendo te ver/ Porque já não sabe ficar sem você/ E no meio da noite te chama/ Pra dizer que te ama/ Esse cara sou eu".

Funk
A novidade é o funk melody "Furdúncio", um mergulho de Roberto no universo que Claudinho & Buchecha tornaram massivo no País. O funk é um ritmo do qual Roberto se aproxima desde 2006, quando fez um convite ao MC Leozinho para participar do seu show anual, e cantou com Leozinho o funk "Se Ela Dança, Eu Danço", na boate do seu cruzeiro Emoções.

A letra de Furdúncio é mais "família" e diz assim: "Onde ela vai eu vou/ Onde ela está/ Eu estou/ E cada dia mais doido por ela eu sou/ Eu sempre imaginei aquilo tudo pra mim/ Mas só acreditei quando ela disse que sim". Lançado no iTunes, o EP com quatro músicas já era o mais vendido da loja virtual na semana passada em compras antecipadas.

O repertório dos próximos shows é uma incógnita: não se sabe se Roberto vai cantar as novidades ou se vai seguir um roteiro mais convencional.

Em 2013, Roberto Carlos fará outra gravação nos mesmos moldes do show de Jerusalém, gravado em Israel e exibido em 2011. O país escolhido foi a Itália, mas a cidade onde acontecerá a apresentação ainda não foi revelada. Em 2011, a performance em Israel substituiu o especial de fim de ano na Globo.

Especial carioca
Já o Especial de Fim de Ano, que ele grava nos dias 21 e 22 deste mês no Citibank Hall, no Rio de Janeiro, terá o título de "Roberto Carlos - Reflexões", e será dirigido por Jayme Monjardim (que também dirigiu o especial em Jerusalém). Segundo a Rede Globo, pela primeira vez o próprio Roberto estará interligando os diferentes números do show, interagindo com os convidados e fazendo reflexões sobre sua carreira e as canções que serão apresentadas no show. Ele gravará externas na cidade do Rio, coisa que há muito não fazia.

No espetáculo, Roberto vai mostrar a versatilidade que marca sua carreira, com samba, funk, pagode e rap nas vozes dos convidados Arlindo Cruz, Seu Jorge, Michel Teló, DJ Memê, as empreguetes Cida (Isabelle Drummond), Rosário (Leandra Leal), Penha (Tais Araújo), Chayene (Cláudia Abreu) e Socorro (Titina Medeiros). "Mostraremos um Roberto Carlos jovem, cujas letras atingem todas as gerações e todos os ritmos", disse Jayme Monjardim, diretor de núcleo.

Nova biografia
Mais de um ano após ser anunciado, ainda não saiu o Collector´s Book "Rei" (Toriba Editora), um sofisticado volume que pesa 25 quilos e custaria em torno de R$ 6,5 mil. O projeto esbarra no perfeccionismo do cantor, que demora a aprovar o material e muda constantemente de ideia sobre o que pode ou o que não pode ser publicado. Foi anunciado em Jerusalém e prevê uma edição numerada de 300 exemplares no início (o plano era publicar apenas 3 mil exemplares). No "boneco" original, conteria rabiscos originais de Roberto para músicas como "Amada Amante" e "Namoradinha de Um Amigo Meu", fotos inéditas do cantor (90% do volume são fotografias). Já tem cinco anos de produção.

EP
Esse cara sou euRoberto CarlosDisponível em apple.com/br/itunes
Sony music
2012, 4 faixas
US$3,99

JOTABÊ MEDEIROS
AGÊNCIA ESTADO 

FONTE: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1201449

O QUE VAI ACONTECER HOJE NA Novela "Salve Jorge"



Novela Salve Jorge - www.resumodenovelas.net
Resumo da Novela Salve Jorge - GLOBO - 21h

Sexta-feira, 09/11/2012 - capítulo 17
Théo termina seu noivado com Morena


Lívia entrega o número de telefone de Russo para o policial e finge que ele era seu motorista. Waleska consegue abrir a fechadura da porta de onde ela e as meninas estão presas. Os policiais levam Russo para a delegacia. Lívia manda Wanda pegar uma caixa escondida em seu quarto e guardar com ela. Farid abre os presentes que Demir comprou para sua noiva. Pescoço admira Vanúbia. Helô tenta falar com Stênio. Márcia conta para Érica que Morena está esperando Theo na porta do regimento. Theo não fala com Morena.

Carol vê Aída esconder alguns documentos embaixo do colchão. Raquel se oferece para levar as joias de Emily para o joalheiro. Carol pega os documentos escondidos de Aída e os entrega para Leonor. Caique discute com Amanda por causa de Yolanda. Irina procura Lívia. Wanda abre a caixa que pegou no quarto de Lívia. Demir tenta explicar o engano para Sarila, que fica irritada. Zoe avisa a Mustafá que Pepeu está embriagado em uma boate. Waleska, Rosângela, Jéssica e as outras meninas fogem do apartamento. Theo termina seu noivado com Morena.



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Sábado, 10/11/2012 - capítulo 18
Jéssica pede ajuda a um policial


Morena e Theo discutem. Áurea conta para Érica que seu filho terminou o noivado. Jéssica pede ajuda a um policial. Sheila fala para Morena que Wanda marcou uma audição com ela. Lucimar consola a filha. Sarila diz que só permitirá que Demir se case com Tamar se Zyah se casar com Ayla. Lívia chega ao Brasil e manda Wanda levar a caixa que pediu para ela esconder. Helô espera Stênio no escritório. Morena afirma a Lena que devolverá a aliança a Theo. Élcio se desculpa com Theo. Mustafá leva Pepeu machucado para casa. Berna fica emocionada quando Aisha vê uma notícia sobre brasileiros traficados para serem adotados por estrangeiros.

Lívia desconfia de que Wanda tenha aberto sua caixa. Antônia fica envergonhada ao ser abordada pelo síndico do prédio onde mora. Amanda pede para Leonor impedir a entrada de Yolanda em sua casa. Aída se encontra com Yolanda. Raquel manda o joalheiro copiar as joias de Leonor. Maitê encontra uma sacola de compras de Helô. Stênio combina sua viagem com Bianca. Zyah explica para Tartan por que não quer se envolver com nenhuma mulher. Érica encontra a aliança que Morena descartou.




Leia Mais: http://www.resumodenovelas.net/2012/11/novela-salve-jorge-05-10-novembro.html#ixzz2BiuHTQ2K

EVANGELHO DO DIA


Evangelho (João 2,13-22)

Sexta-Feira, 9 de Novembro de 2012
Dedicação da Basílica do Latrão


A- A+


— O Senhor esteja convosco!
— Ele está no meio de nós!
— PROCLAMAÇÃO do Evangelho de Jesus Cristo, + segundo João.
— Glória a vós, Senhor!

13Estava próxima a Páscoa dos judeus e Jesus subiu a Jerusalém. 14No Templo, encontrou os vendedores de bois, ovelhas e pombas e os cambistas que estavam aí sentados. 15Fez então um chicote de cordas e expulsou todos do Templo, junto com as ovelhas e os bois; espalhou as moedas e derrubou as mesas dos cambistas. 16E disse aos que vendiam pombas: “Tirai isto daqui! Não façais da casa de meu Pai uma casa de comércio!” 17Seus discípulos lembraram-se, mais tarde, que a Escritura diz: “O zelo por tua casa me consumirá”. 18Então os judeus perguntaram a Jesus: “Que sinal nos mostras para agir assim?” 19Ele respondeu: “Destruí este Templo, e em três dias o levantarei”. 20Os judeus disseram: “Quarenta e seis anos foram precisos para a construção deste santuário e tu o levantarás em três dias?” 21Mas Jesus estava falando do Templo do seu corpo. 22Quando Jesus ressuscitou, os discípulos lembraram-se do que ele tinha dito e acreditaram na Escritura e na palavra dele.

- Palavra da Salvação.
- Glória a vós, Senhor.









fonte: http://www.cancaonova.com/portal/canais/liturgia/

DESPACHO


Despacho
Decisão Monocrática em 07/11/2012 - RESPE Nº 5720 Ministra NANCY ANDRIGHI

DECISÃO

Vistos.

Trata-se de recursos especiais eleitorais interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Unidos pelo Bem de Aracoiaba contra acórdão do TRE/CE que deferiu o pedido de registro de candidatura de Francisco Ary Ribeiro Teixeira ao cargo de prefeito de Aracoiaba/CE no pleito de 2012, integrado por aresto que rejeitou embargos de declaração, respectivamente ementados às 
folhas 977-978 e 1.079:
Eleições 2012. Recurso eleitoral. Registro de candidatura. Candidato ao cargo de Prefeito. Desaprovação de contas de governo. Irregularidades insanáveis. Improbidade Administrativa. Não configuração, in casu. Reforma do decisum a quo. Provimento. Deferimento do registro.
1. "Da análise do caso concreto pode-se concluir que as apontadas irregularidades constituem vícios formais que não comprometem o erário e não constituem ato de improbidade administrativa. (Precedentes: REspe nº 35.971/MA, Rel. Min. Marcelo Ribeiro, j. 1º.10.2009; AgR-AgR-REspe - Agravo Regimental em Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 35936/PR, Acórdão de 02/02/2010, Relator(a) Min. FELIX FISCHER, Publicação: DJE: 01/03/2010; REspe nº 31.698/PA, Rel. Min. Marcelo Ribeiro, DJe de 21.5.2009).
2. Na espécie, o recorrente teve suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, com destaque sendo merecedor de análise o fato relativo aos repasses das consignações do INSS porquanto o parcelamento dos valores, conforme se constata dos autos, afasta a hipótese de retenção que possa impor ao recorrente a inelegibilidade.
3. Com efeito, por considerar os demais fatos como irregularidades, sem potencial para atrair a inelegibilidade prevista na alínea "g"  do inciso I, do art. 1º da LC 64/90, tenho que o recorrente é elegível.
4. Decisão a quo reformada, para deferir o registro de candidatura do recorrente, e, por conseguinte, deferir o registro da chapa majoritária, já que a Vice-Prefeita foi declarada elegível.
5. Recurso provido.

Eleições 2012. Embargos de Declaração com efeitos modificativos. Recurso Eleitoral. Registro de candidatura. Prefeito. Acórdão. Omissão. Contradição. Ausência. Rediscussão da causa. Impossibilidade. Rejeição.
1. Na espécie, a reapreciação da matéria já decidida não se adéqua ao cabimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 275 do Código Eleitoral.
2. O magistrado não está obrigado a manifestar-se sobre todos os pontos suscitados pelas partes, bastando utilizar-se das provas e fatos que considere suficientes ao seu livre convencimento.
3. "O mero intento prequestionatório não tem força bastante para ensejar o acolhimento dos embargos, se não verificada omissão ou outra causa de integração do acórdão embargado" . (Precedente TSE, ED-AgR-REspe, Acórdão 33579, Santo Antônio de Tauá - PA, Rel. Min. Fernando Gonçalves, PSESS - Publicado em Sessão, Data 13/11/2008).
4. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos.


O Ministério Público Eleitoral e a Coligação Unidos pelo Bem de Aracoiaba impugnaram o pedido de registro de candidatura de Francisco Ary Ribeiro Teixeira por suposta inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC 64/90. Aduziram que o recorrido foi prefeito de Aracoiaba/CE na legislatura 2000-2004 e que a Câmara de Vereadores desaprovou suas contas de todos os exercícios financeiros do mandato.
 
O juízo de primeiro grau de jurisdição julgou procedentes as impugnações para indeferir o registro de candidatura do recorrido.

O TRE/CE, por maioria, reformou a sentença, sob o fundamento de que o recorrido parcelou o débito referente às contribuições sociais não repassadas ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o que afasta a insanabilidade do vício, e de que as demais irregularidades identificadas na sua prestação de contas não possuem o condão de impor a inelegibilidade em exame.

A Coligação Unidos pelo Bem de Aracoiaba interpôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados pelo Tribunal de origem.

No recurso especial eleitoral, o Ministério Público Eleitoral alega violação do art. 1º, I, g, da LC 64/90 e divergência jurisprudencial. 

Aduz que as contas do recorrido foram desaprovadas em virtude das seguintes falhas: a) ilegalidade na abertura de créditos suplementares, com infração dos arts. 167, V, da CF/88, 42 da Lei 4.320/64 e do Decreto-Lei 201/67; 
b) negligência na cobrança de dívida ativa; c) repasse a menor de contribuições sociais ao INSS, o que configura crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP); d) outras violações aos princípios administrativos e orçamentários.
 
Sustenta que essas irregularidades caracterizam ato doloso de improbidade administrativa e podem, inclusive, configurar crime de responsabilidade, razão pela qual deve incidir a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC 64/90. Ressalta, por fim, que a jurisprudência do TSE é de que o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal atrai a mencionada inelegibilidade.

A Coligação Unidos pelo Bem de Aracoiaba aponta violação dos arts. 275 do CE e 1º, I, g, da LC 64/90 e divergência jurisprudencial.

Afirma que o Tribunal de origem violou o art. 275 do CE porquanto não sanou os vícios indicados nos embargos de declaração.

Assevera que foi identificado na prestação de contas do recorrido o excesso de despesas com pagamento de pessoal do Poder Executivo, o que contraria o art. 20, III, b, da LC 101/2000, além de ilegalidades na abertura de créditos suplementares, da negligência na cobrança de dívida ativa e da ausência de repasse de contribuições previdenciárias.

Argumenta que esses vícios ensejam a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC 64/90, pois a jurisprudência do TSE é de que o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e da Lei de Direito Financeiro (Lei 4.320/64), bem como o crime de apropriação indébita previdenciária, consistem em irregularidade insanável configuradora de ato doloso de improbidade administrativa. Acrescenta que, na espécie, não há provimento judicial suspendendo ou anulando o decreto legislativo de rejeição de contas.

Ressalta, ainda, que o parcelamento do débito de contribuições sociais não afasta a insanabilidade do vício, pois não suprime o dano ao erário nem o comprometimento das finanças do município. 

Ao final, ambos os recorrentes requerem o provimento do recurso para indeferir o registro de candidatura do recorrido.

Foram apresentadas contrarrazões às folhas 1.037-1.047 e 1.153-1.172, no qual o recorrido defende, em síntese, a inadmissibilidade dos recursos especiais por demandarem o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.

A Procuradoria-Geral Eleitoral opina pelo provimento dos recursos especiais (fls. 1.177-1.180).

Relatados, decido.

Inicialmente, não prospera a alegada violação do art. 275 do CE, pois o Tribunal de origem manifestou-se sobre todas as questões discutidas nos autos, não obstante tenha decidido contrariamente aos interesses dos recorrentes. 

No mérito, os recorrentes alegam que a rejeição das contas do recorrido foi motivada pela ausência de repasse de contribuições sociais ao INSS e também por outras irregularidades referentes ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Direito Financeiro.

A Corte Regional, por maioria, concluiu que o parcelamento do débito das contribuições sociais afastou a insanabilidade do vício e que as demais irregularidades não ensejam, na espécie, a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC 64/90.

No entanto, a jurisprudência do TSE é de que a ausência de retenção ou de repasse de contribuição social ao INSS consiste em irregularidade insanável e de que o parcelamento do correspondente débito não afasta a aplicação da inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC 64/90. Confira-se:

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INELEGIBILIDADE. REJEIÇÃO DE CONTAS. RECOLHIMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. SUBSÍDIO. AGENTE POLÍTICO. PARCELAMENTO. IRRELEVÂNCIA. REGISTRO DE CANDIDATO. INDEFERIMENTO. 
 1. A falta de recolhimento de contribuições previdenciárias, por si só, acarreta dano ao erário e caracteriza irregularidade insanável, apta a atrair a incidência da cláusula de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90.
[...]
 3. Agravo regimental desprovido.
(AgR-REspe 32153, Rel. Min. Marcelo Ribeiro, PSESS em 11/12/2008).

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATO. REJEIÇÃO DE CONTAS. PRESIDENTE DE CÂMARA. JULGAMENTO. TCE. PROVIMENTO JUDICIAL. AUSÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO.
 [...]
 3. Sendo insanável a irregularidade, o recolhimento posterior ao erário dos valores usados indevidamente não afastam a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90. Nesse sentido: REspe nº 29.162, Rel. e. Min. Ari Pargendler, publicado em sessão de 2.9.2008; RO nº 1.208, Rel. e. Min. Caputo Bastos, publicado em sessão de 31.10.2006 e o REspe nº 19.140/GO, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ 16.2.2001).
 4. In casu, foi constatado pelo e. TRE de Alagoas o desvio de valores, manifesto na "não devolução dos saldos existentes em Contas Correntes e Caixa aos cofres do Poder Executivo" (fl. 141). Se o recolhimento posterior ao erário dos valores usados indevidamente não afasta a inelegibilidade, nos termos dos precedentes citados, com maior razão o simples parcelamento do débito não poderá ilidir a aplicação, na hipótese dos autos, da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90.
 5. Nos termos da moldura fática posta no v. aresto combatido, foi consignado que "o recorrente não buscou, na justiça comum, obter provimento jurisdicional que, antecipatório ou liminar, viabilizasse o deferimento do registro de candidatura" (fl. 227).
 6. Agravo Regimental não provido.
(AgR-REspe 30511, Rel. Min. Felix Fischer, PSESS em 11/10/2008) (sem destaque no original)


No mesmo sentido: REspe 29162, Rel. Min. Ari Pargendler, PSESS em 2/9/2008; AgR-RO 398202, Rel. Min. Marcelo Ribeiro, PSESS em 13/10/2010; AgR-REspe 32789/PR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 19/2/2009; AgR-REspe 32305, Rel. Min. Marcelo Ribeiro, PSESS em 3/12/2008.

De fato, a irregularidade identificada nas contas do recorrido caracteriza ato doloso de improbidade administrativa, podendo, inclusive, configurar crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado no art. 168-A do CP. O parcelamento do débito referente à contribuição previdenciária não suprime a inelegibilidade, pois não apaga a grave ilegalidade praticada pelo gestor público. 

Ressalte-se, por fim, que as contas do recorrido foram desaprovadas pelo órgão competente, no caso, a Câmara Municipal de Aracoiaba/CE, e que não há notícia nos autos de provimento judicial suspensivo ou anulatório da rejeição das contas do recorrido.

Desse modo, deve ser reformado o acórdão regional, pois o recorrido encontra-se inelegível, nos termos do art. 1º, I, g, da LC 64/90, já que teve contas rejeitadas por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, reconhecida em decisão irrecorrível do órgão competente, e não havendo provimento judicial que o beneficie.

Forte nessas razões, dou provimento ao recurso especial eleitoral, nos termos do art. 36, § 7º, do RI-TSE.

Publique-se.

Brasília (DF), 7 de novembro de 2012.


MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora



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LEIA MAIS AQUI:

FONTE:
http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual-push

http://www.tse.jus.br/sadJudSadpPush/RecuperaArquivo.do?sqImagemDoc=286392

..........................................................
COLABORAÇÃO:
Dr. Sidney Guedes

As Vitaminas: tudo sobre vitaminas


Escrever e informar sobre vitaminas é para mim uma das coisas das quais mais gosto de fazer. Tenho prazer mesmo, quase como um hobby.

Lembro-me de que quando estava no ensino médio (chamado de colegial na época), eu passava horas lendo meus livros de ciência e me aprofundando no conhecimento sobre vitaminas.

"O 'cheiro de que mais gosto' é o cheiro de vitamina B12 e de vitamina B6."


Anos mais tarde, cheguei a recusar passeios com minhas amigas em sábados à noite para poder ler um novo livro sobre vitaminasque eu havia acabado do comprar. Eram livro que tratavam quimicamente das vitaminas, suas estruturas e etc., e livros que tratavam das vitaminas nos alimentos como as vitaminas das frutas.
As Vitaminas: tudo sobre vitaminas

Posso dizer que sou absolutamente aficionada pelo assunto VITAMINAS e minha paixão chega a níveis sensoriais. Eu posso afirmar com certeza que o cheiro de que mais gosto é o cheiro de vitamina B12 e de vitamina B6.

Aroma estes que sentia em minhas aulas de físico-química quando analisávamos tais vitaminas. Cheiro que senti mais tarde quando manipulava medicamentos com tais vitaminas.

Assim, é fácil deduzir que o tema que mais gosto de abordar aqui nosite Saúde com Ciência é todo o que se relaciona a elas, as VITAMINAS.

Ainda há muito a escrever sobre o tema, mas...

Já faço um convite para que você leia tudo o que já escrevi sobre VITAMINAS.


Publicado por: Renata Fraia 

FONTE: http://www.saudecomciencia.com/

VI NO FACE



há 8 horas 

Pronto galerinha! Da-lhe Nancy Andrighi \o/


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