CRIMES ELEITORAIS
Passariam a existir 14 crimes. Os demais, previstos no Código Eleitoral, de 1965, seriam extintos ou punidos administrativamente, com multas, como é o caso da ‘boca de urna’, hoje punida com até um ano de prisão. Outros terão penas aumentadas.
Compra e Venda de votos
No caso de candidato que se beneficiar da máquina pública a punição que hoje é de seis meses de prisão, passaria para até 5 anos. A compra de votos também seria punida com até 5 anos de prisão e a venda, com até 4 anos de prisão. O eleitor que estiver em condição de ‘extrema miserabilidade’, porém, seria anistiado.
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