CNM orienta prefeituras para realizarem atualização cadastral do gestor do Programa Bolsa Família
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que as prefeituras
realizem atualização cadastral da pessoa responsável pela gestão do
Programa Bolsa Família, conforme a Instrução Operacional 57 da
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do
Desenvolvimento Social
(Senarc/MDS). O documento foi publicado em 8 de janeiro de 2013 e
indica o procedimento completo para informar a mudança dos gestores.
O gestor municipal do Bolsa Família é o responsável pela coordenação das
atividades do Cadastro Único (CadÚnico) e da gestão do Programa.
Ele deve ser designado formalmente pelo prefeito e em caso de
substituição, o prefeito deverá realizar alteração no Sistema de
Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) e após preenchimento dos
dados, será gerado ofício que deve ser encaminhado ao Senarc.
Além da mudança do gestor, deve ser
informado a possível alteração do órgão responsável no Município,
equipe de gestão e instância de controle social. A participação dos
Municípios na gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único é voluntária
e formalizada por meio da assinatura do termo de adesão. Todos os
Municípios que já aderiram ao programa, não
necessitam aderir novamente.
A CNM lembra que políticas e programas que garantam o pleno exercício
da cidadania são de responsabilidade da União, dos Estados
e dos Municípios. Com
desenvolvimento da população local o
Município se desenvolve social e economicamente, logo é necessário um
acompanhamento e investimentos sólidos na realização e garantia das
condicionalidades do PBF, por parte do
Governo Federal, com vistas a trabalhar a autonomia dos seus beneficiários.
Informações da CNM
realizem atualização cadastral da pessoa responsável pela gestão do
Programa Bolsa Família, conforme a Instrução Operacional 57 da
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do
Desenvolvimento Social
(Senarc/MDS). O documento foi publicado em 8 de janeiro de 2013 e
indica o procedimento completo para informar a mudança dos gestores.
O gestor municipal do Bolsa Família é o responsável pela coordenação das
atividades do Cadastro Único (CadÚnico) e da gestão do Programa.
Ele deve ser designado formalmente pelo prefeito e em caso de
substituição, o prefeito deverá realizar alteração no Sistema de
Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) e após preenchimento dos
dados, será gerado ofício que deve ser encaminhado ao Senarc.
Além da mudança do gestor, deve ser
informado a possível alteração do órgão responsável no Município,
equipe de gestão e instância de controle social. A participação dos
Municípios na gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único é voluntária
e formalizada por meio da assinatura do termo de adesão. Todos os
Municípios que já aderiram ao programa, não
necessitam aderir novamente.
A CNM lembra que políticas e programas que garantam o pleno exercício
da cidadania são de responsabilidade da União, dos Estados
e dos Municípios. Com
desenvolvimento da população local o
Município se desenvolve social e economicamente, logo é necessário um
acompanhamento e investimentos sólidos na realização e garantia das
condicionalidades do PBF, por parte do
Governo Federal, com vistas a trabalhar a autonomia dos seus beneficiários.
Informações da CNM
FONTE: http://www.multifazes.com/
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