A juíza da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, Soraya Hassan Baz Láuar, determinou que uma faculdade reserve uma vaga no curso de Direito para um estudante que prestou exame no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e não adquiriu o certificado de conclusão do ensino médio dentro do prazo para a realização de matrícula na instituição.
A magistrada considerou a medida urgente, tendo em vista a possibilidade de convocação de alunos excedentes. O estudante participou do Enem, em 2012, para obtenção de certificação no nível de conclusão do ensino médio. Ele obteve 80% de acertos na prova, conforme gabarito oficial já publicado. O estudante também prestou vestibular e foi aprovado em duas instituições de ensino superiores. Porém, como a publicação do resultado final do exame no dia 28 de dezembro, só depois disso o aluno poderá pedir o certificado de conclusão do ensino médio, documento exigido para a efetivação de sua matrícula em curso superior.
Uma das instituições de ensino, a Pontifícia Universidade Católica (PUC), convocou os aprovados no vestibular para realizar a matrícula entre os dias 10 e 11 deste mês, mas o estudante não pôde efetivá-la, porque ainda não dispunha do documento de conclusão do ensino médio.
No pedido à Justiça, ele argumentou que, a partir do dia 12, as vagas relativas às matrículas não efetivadas pelos aprovados na primeira chamada passariam para os próximos candidatos e ele temia que, após o dia 28, quando já tivesse o certificado, não existissem mais vagas para ele se matricular.
Tendo sido permitido ao estudante obter a certificação de conclusão do ensino médio mediante a submissão às provas do Enem, e atendidos os requisitos referentes à idade e à pontuação mínimas, sua vaga deve ser preservada, concluiu a magistrada. A decisão está sujeita a recurso.
FONTE: http://noticias.terra.com.br/educacao/enem-estudante-consegue-na-justica-direito-a-vaga-em-faculdade,8e0bf633c6dfb310VgnVCM5000009ccceb0aRCRD.html
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