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sábado, 30 de março de 2013

Consultor esclarece dúvida sobre rescisão trabalhista e MEI


Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.

Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo
Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) O valor total dos meus rendimentos ao fim do exercício não chegou a R$ 24.556,65, entretanto, financiei um veículo em 2012 , cujo valor total é de R$ 26 mil. Eu preciso fazer a declaração? Se sim, como faço? (Pamela)
Resposta: 
A aquisição de veículo não obriga a apresentação da declaração. Assim, se você não estiver enquadrada em qualquer outra situação de obrigatoriedade, você está desobrigada da apresentação da declaração.
2) A empresa em que trabalhávamos no ano passado não existe mais, e não temos como ter o informe de rendimentos. Como devemos proceder para não termos problemas com a Receita? Também recebemos nossa rescisão através de uma causa trabalhista. Devemos informar também na declaração?! (Luciana Almeida)
Resposta:
 No caso de retenção na fonte e não fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Receita Federal de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis. O contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação dos valores informados. Os valores recebidos em rescisão serão informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” ou “Rendimentos Isentos”, conforme o tipo de verba paga.
3) Fui desligado da empresa em que trabalhava em abril de 2012. Como devo proceder para preencher minha declaração? Devo declarar o valor da recisão? Como faço para declarar sem o informe de rendimentos da fonte pagadora, já que somente trabalhei até abril? (Luciano Carvalho)
Resposta:
 O Comprovante de Rendimentos deve ser fornecido pela empresa até o último dia útil de fevereiro, ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes dessa data. Portanto, solicite à empresa o comprovante  para informar seus rendimentos em sua declaração. Os valores recebidos em rescisão serão informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" ou “Rendimentos Isentos”, conforme o tipo de verba paga.
4) Sou servidora pública e microempreendedora individual. No meu contra-cheque, já vem descontado na fonte o Imposto de Renda devido. Quanto às atividades de pessoa jurídica, emiti nota fiscal em todas as atividades, totalizando uma receita bruta superior a R$ 27 mil, e já fiz a declaração de ajuste anual solicitada pelo sistema do Simples Nacional. Preciso declarar este valor na minha declaração de Imposto de Renda de pessoa física? Se sim, em qual campo eu incluo esses rendimentos?  (Andressa Ferreira)
Resposta:
 Não. A partir da formalização, o microempreendedor individual poderá fazer retiradas a título de lucros ou pró-labore. Os lucros são isentos até o limite dos percentuais estabelecidos na legislação ou em valor maior, se apurado mediante balanço patrimonial. Em se tratando de serviços aplique 32% sobre a receita mensal para achar seu rendimento isento e informe na linha 09 da  ficha "Rendimentos Isentos". Os demais valores, como o pró-labore, salários percebidos, etc., são tributados na fonte e na declaração de ajuste anual e informados na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica".
5) Porque nao existe diferença no valor do imposto a ser restituído quando coloco o dependente? (Eduardo Betiol)
Resposta:
 Somente não há alteração no valor da restituição, ao colocar o dependente, quando a opção pela tributação for por desconto simplificado.


FONTE: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/03/consultor-esclarece-duvida-sobre-rescisao-trabalhista-e-mei.html

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