Como agir quando a conta vencer antes de o boleto chegar?
SÃO PAULO - Pagar multas e juros de contas vencidas é uma situação que deixa qualquer consumidor desconfortável e, principalmente, muito irritado.
Como o ano ainda está no início, é interessante começá-lo com o pé direito nas questões referentes ao orçamento, como no caso de receber as contas após o prazo de pagamento.
O que fazer em uma situação como essa? De acordo com a Pro Teste - Associação de Consumidores, é importante que o consumidor observe a incidência desse problema.
Segundo a associação, toda prestadora de serviço tem obrigação de disponibilizar ao consumidor uma forma de pagar pela prestação de serviços dentro do prazo acordado.
"Muitos fornecedores disponibilizam outros meios de pagamento como depósito em conta, código de barras, pagamento automatizado em lotéricas ou no próprio estabelecimento comercial", informa a Pro Teste.
Existem duas formas, segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), desse problema ocorrer: por uma eventualidade qualquer ou, o que dá um tom de gravidade ao caso, de maneira recorrente.
A primeira solução é simples. Segundo o Idec, o consumidor deve contatar o fornecedor para saber se existem outras formas de pagamento, como emissão de segunda via do boleto pela internet ou depósito bancário, por exemplo.
Já no segundo caso, a recomendação é para que o consumidor identifique a fonte do problema: se é com os Correios, com a distribuição de correspondências no condomínio ou com o fornecedor.
"Para isso, é importante ficar atento se todos os tipos de faturas estão demorando para chegar. Se o atraso for com um serviço específico, quando o boleto finalmente aparecer, cheque a data de sua emissão; se notar que a conta foi enviada poucos dias antes do vencimento, é sinal de que a culpa foi mesmo do fornecedor", orienta o instituto.
É fato que o consumidor não deve pagar juros e multa pelo atraso, pois, como o problema é com a empresa, a aplicação das penalidades significaria exigir vantagem manifestamente excessiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Assim, para que o consumidor não seja prejudicado, o Idec orienta que ele comunique o problema formalmente à empresa, por meio de carta com aviso de recebimento, e peça uma outra via da fatura ou o ressarcimento do valor pago a mais.
De acordo com a assistente de direção do Procon-SP, Valéria Cunha, em casos recorrentes da infração, o consumidor pode procurar qualquer órgão que defenda seus direitos.
Ele pode, inclusive, formalizar uma ocorrência no próprio Procon. "Após a formalização, iremos intermediar um encontro entre ambas as partes para encontrar uma solução", explica Valéria.
Segundo a assistente de direção, se ainda assim o problema não for resolvido, o Procon irá encaminhar uma notificação à empresa pedindo esclarecimentos. Em casos mais graves, pode-se abrir processo administrativo contra o fornecedor.
Qualquer dúvida ou esclarecimento suplementar, fico à inteira disposição!
Atenciosamente,
Dr. Waldir Moreira da Silva Júnior
Advogado
Escritório: Rua Barão de Itapetininga, n° 255, 13° andar, conjunto 1310
República - São Paulo/SP
CEP: 01042-001
Telefones: (11) 3115-5256 ou (11) 3120-4977
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SÃO PAULO - Pagar multas e juros de contas vencidas é uma situação que deixa qualquer consumidor desconfortável e, principalmente, muito irritado.
Como o ano ainda está no início, é interessante começá-lo com o pé direito nas questões referentes ao orçamento, como no caso de receber as contas após o prazo de pagamento.
O que fazer em uma situação como essa? De acordo com a Pro Teste - Associação de Consumidores, é importante que o consumidor observe a incidência desse problema.
Segundo a associação, toda prestadora de serviço tem obrigação de disponibilizar ao consumidor uma forma de pagar pela prestação de serviços dentro do prazo acordado.
"Muitos fornecedores disponibilizam outros meios de pagamento como depósito em conta, código de barras, pagamento automatizado em lotéricas ou no próprio estabelecimento comercial", informa a Pro Teste.
Cuidados
A primeira solução é simples. Segundo o Idec, o consumidor deve contatar o fornecedor para saber se existem outras formas de pagamento, como emissão de segunda via do boleto pela internet ou depósito bancário, por exemplo.
Já no segundo caso, a recomendação é para que o consumidor identifique a fonte do problema: se é com os Correios, com a distribuição de correspondências no condomínio ou com o fornecedor.
"Para isso, é importante ficar atento se todos os tipos de faturas estão demorando para chegar. Se o atraso for com um serviço específico, quando o boleto finalmente aparecer, cheque a data de sua emissão; se notar que a conta foi enviada poucos dias antes do vencimento, é sinal de que a culpa foi mesmo do fornecedor", orienta o instituto.
Orientação
Assim, para que o consumidor não seja prejudicado, o Idec orienta que ele comunique o problema formalmente à empresa, por meio de carta com aviso de recebimento, e peça uma outra via da fatura ou o ressarcimento do valor pago a mais.
De acordo com a assistente de direção do Procon-SP, Valéria Cunha, em casos recorrentes da infração, o consumidor pode procurar qualquer órgão que defenda seus direitos.
Ele pode, inclusive, formalizar uma ocorrência no próprio Procon. "Após a formalização, iremos intermediar um encontro entre ambas as partes para encontrar uma solução", explica Valéria.
Segundo a assistente de direção, se ainda assim o problema não for resolvido, o Procon irá encaminhar uma notificação à empresa pedindo esclarecimentos. Em casos mais graves, pode-se abrir processo administrativo contra o fornecedor.
Qualquer dúvida ou esclarecimento suplementar, fico à inteira disposição!
Atenciosamente,
Dr. Waldir Moreira da Silva Júnior
Advogado
Escritório: Rua Barão de Itapetininga, n° 255, 13° andar, conjunto 1310
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