Fique atento as informações e saiba como fazer a isenção da declaração do Imposto de renda, mantenha seu CPF regular e evite problemas.
O CPF – Cadastro de Pessoa Física – é o documento que registra os cidadãos como contribuintes junto à Receita Federal, ou seja, todo brasileiro ou estrangeiro que tenha negócios no Brasil deve ter este documento e mantê-lo regularizado.
Mesmo não sendo considerado de porte obrigatório, o CPF é exigido em várias operações e/ou transações comuns de nosso dia a dia, como comprar a crédito, abrir conta no banco, contratar empréstimos. Enfim, é um documento necessário para toda e qualquer operação financeira.
Mesmo não sendo considerado de porte obrigatório, o CPF é exigido em várias operações e/ou transações comuns de nosso dia a dia, como comprar a crédito, abrir conta no banco, contratar empréstimos. Enfim, é um documento necessário para toda e qualquer operação financeira.
Receita Federal CPF declaração de isento
Existem algumas situações em que o CPF pode ser cancelado pela Receita: em caso de fraude, na Declaração Final de Espólio (em caso de falecimento e respectiva partilha judicial de bens) ou em caso de deixar de apresentar a Declaração de Imposto de Renda (IR) por dois anos consecutivos.
Então, se o seu CPF é legítimo e você está vivo, tem que declarar Imposto de Renda quando: seus rendimentos anuais tributáveis (seu salário, por exemplo) passar de R$ 24.556,65, caso seja menos que esse valor você é considerado isento de declarar o IR. De 2003 a 2008, quem se enquadrava nesta situação (na época o valor-limite anual era de R$12.696,00) era obrigado a fazer a Declaração Anual de Isento (DAI), através de preenchimento de formulário específico nos Correios, lotéricas ou Banco do Brasil, pelo ReceitaFone ou via internet.
Quem não declarasse a isenção poderia ter seu CPF cancelado. Mas, a partir de 2.008 esta obrigação foi abolida; quem não ganha anualmente mais que o limite tributável estabelecido não precisa entregar a declaração de IR.
Receita Federal do Brasil CPF segunda via
Qualquer pessoa pode tirar seu CPF com qualquer idade, sendo que com menos de dezesseis anos a inscrição deve ser feita pelos pais ou responsáveis. Para isso, basta procurar uma agência dos Correios, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou unidade da Receita Federal, preencher o formulário e pagar a taxa de R$5,70.
É necessário apresentar documento pessoal (RG, por exemplo) e comprovante de residência. Caso esteja com menos de dezesseis anos deverá apresentar a Certidão de Nascimento, e o responsável deve estar com seu documento pessoal e comprovante da tutela do menor. Caso já tenha Título de Eleitor é possível também tirar o CPF gratuitamente pela internet.
Feito o procedimento, será emitido um comprovante de inscrição com o número de seu CPF, e o cartão chega em seu endereço no prazo de trinta dias.
Caso tenha perdido seu CPF ou tenha sido roubado aconselha-se, antes de tudo, registrar um Boletim de Ocorrência para evitar transtornos com uso indevido de seu documento. Resguardado, vá tirar a segunda via observando o seguinte: O procedimento é o mesmo da primeira vez, e lhe será entregue um comprovante de segunda via ao invés do comprovante de inscrição. Se você se lembra do número do CPF mas este não consta em nenhum outro documento oficial, como RG ou CNH, é possível imprimir um comprovante de inscriçãoenquanto sua segunda via não chega. Se você tem algum documento com o número do CPF impresso, não é necessário tirar outro cartão.
Receita Federal do Brasil CPF consulta
Seu CPF pode estar enquadrado em algumas situações cadastrais, a saber:
Regular: não há nenhuma pendência no cadastro; Pendente de regularização: alguma declaração obrigatória (Declaração de Isento ou Imposto de Renda) deixou de ser entregue; suspensa: cadastro incorreto ou incompleto; Cancelada: detectado mais de um CPF com o mesmo número, por decisão judicial ou por falecimento; Nula: verificada fraude na inscrição.
Caso conste alguma irregularidade, é aconselhável procurar uma unidade da Receita Federal, pessoalmente ou pelo site.
Para mais informações assista ao vídeo do Portal ZUN CPF Consulta Raceita Federal no Youtube:
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