Saiba quem deverá ser obrigado a declarar Imposto de Renda Pessoa Física em 2014
Quem recebeu R$ 25.661,70 ou mais em rendimentos tributáveis deve declarar o imposto
A Receita Federal deverá divulgar o prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) entre os meses de março e abril, se nos basearmos pelos anos anteriores. As regras oficiais ainda não foram divulgadas, mas com base no histórico recente, deve declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis com soma anual igual ou maior ao valor estimado de R$ 25.661,70; e recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, somados em mais de R$ 40 mil.
Quem obteve receita bruta anual de atividade rural no valor estimado igual ou maior que R$ 128.308,50 ou pretende compensar, no ano calendário de 2013, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-base também deve declarar o IR.
Está incluso na regra ainda quem recebeu, em qualquer mês, capital de algum valor na venda de bem ou direito, sujeito à incidência do imposto; fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins; escolheu isenção do IR incidente sobre o dinheiro recebido na venda de imóveis residenciais, desde que o dinheiro da venda tenha sido usado na aquisição de outros imóveis residenciais no país, no prazo de até 180 dias depois do contrato de venda.
Quem obteve receita bruta anual de atividade rural no valor estimado igual ou maior que R$ 128.308,50 ou pretende compensar, no ano calendário de 2013, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-base também precisa declarar.
Precisa fazer a declaração, ainda, quem tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total maior que R$ 300 mil ou passou a morar no Brasil no ano passado e continuava na mesma condição no último dia do ano.
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
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