OPERAÇÃO LAVA JATO
Juiz decreta quebra do sigilo bancário da Petrobrás
Folhapress | 18h30 | 08.05.2014
Pedido feito pela Ministério Público Federal obriga a estatal a discriminar transferências bancárias, valores, contas envolvidas e relação do tipo de pagamento.
O juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal, decretou a quebra do sigilo bancário da Petrobras nas operações financeiras envolvendo empresas contratadas para as obras da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.
"A Petrobras deverá apresentar em 20 dias o resultado da quebra discriminando as transferências, data, valor, contas envolvidas, por empresa acima referida, discriminando ainda as transferências a essas empresas relacionadas a pagamentos por obras, produtos ou serviços na Refinaria Abreu e Lima", diz Moro em despacho divulgado hoje. O pedido da quebra de sigilo foi feito pelo Ministério Público Federal.
A Justiça Federal do Paraná determinou que a quebra de sigilo da estatal abranja o período de de 01/01/2009 a 31/12/2013, "exclusivamente sobre as transferências bancárias" realizadas pela estatal para o Consórcio Nacional Camargo Corrêa e Sanko-Sider.
Uma das hipóteses da PF é que a Sanko-Sider repassava a políticos dinheiro que recebia da Petrobras.
A Justiça também autorizou a quebra de sigilo bancário de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da estatal preso pela Polícia Federal na Lava Jato. Ele é réu numa ação penal sob suspeita de ter desviado recursos públicos da refinaria Abreu e Lima.
Costa foi diretor de distribuição da Petrobras entre 2004 e 2012 e cuidou dos projetos técnicos da refinaria. Segundo dados do juiz federal Sérgio Moro, só no contrato do consórcio CNCC, formado pela Camargo Correa, líder no empreendimento, e Cnec, teria havido um superfaturamento entre R$ 208 milhões e R$ 426,2 milhões para a construção de uma unidade da refinaria, a de coqueamento, segundo dados do Tribunal de Contas da União.
FONTE: http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/nacional/online/juiz-decreta-quebra-do-sigilo-bancario-da-petrobras-1.1011975
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