J Cleuton Soarespublicou emRufino Silva Rufino Silva
Olha aí Rufino Silva Rufino Silva , Jose Rocha Rochinha e Joseni Josa Parceiro
Com a aprovação do Estatuto, as Guardas Municipais passam a:
1º Ter direito ao porte de arma
2º Ter poder de polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida.
3º Ser estruturadas em carreira única, com progressão funcional
4º Usar uniformes e equipamentos padronizados
5º Contar com estrutura hierárquica que não poderá ter denominação idêntica a das forças militares.
6º Colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas
7º Contribuir para a pacificação de conflitos
8º Fiscalizar o trânsito e expedir multas
9º Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime
10º Auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades
11º Realizar ações preventivas na segurança escolar
12º Poder atuar de maneiranu compartilhada em municípios limítrofes, se houver acordo entre as prefeituras.
A sanção presidencial deverá acontecer até 08 de agosto de 2014. Será um grande avanço pra segurança pública e ñ só no trânsito, mas tbm na segurança dos nossos munícipes em geral, como tbm dos guardas q ficam nas imediações dos bancos e expostos nas ruas, aos perigos de bandidos. Com a sanção desta lei nosso município poderá equipar e padronizar nossa guarda municipal e treiná-la evidentemente, deixando-os capacitados para melhor preservar nosso patrimônio público, como tbm prevenir atos ou ações q atentem contra a vida do cidadão aracoiabense, colaborando de maneira conjunta com os órgãos de segurança já existente, contribuindo para a pacificação de conflitos e realizando ações preventivas de ronda escolar.
Com a aprovação do Estatuto, as Guardas Municipais passam a:
1º Ter direito ao porte de arma
2º Ter poder de polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida.
3º Ser estruturadas em carreira única, com progressão funcional
4º Usar uniformes e equipamentos padronizados
5º Contar com estrutura hierárquica que não poderá ter denominação idêntica a das forças militares.
6º Colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas
7º Contribuir para a pacificação de conflitos
8º Fiscalizar o trânsito e expedir multas
9º Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime
10º Auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades
11º Realizar ações preventivas na segurança escolar
12º Poder atuar de maneiranu compartilhada em municípios limítrofes, se houver acordo entre as prefeituras.
A sanção presidencial deverá acontecer até 08 de agosto de 2014. Será um grande avanço pra segurança pública e ñ só no trânsito, mas tbm na segurança dos nossos munícipes em geral, como tbm dos guardas q ficam nas imediações dos bancos e expostos nas ruas, aos perigos de bandidos. Com a sanção desta lei nosso município poderá equipar e padronizar nossa guarda municipal e treiná-la evidentemente, deixando-os capacitados para melhor preservar nosso patrimônio público, como tbm prevenir atos ou ações q atentem contra a vida do cidadão aracoiabense, colaborando de maneira conjunta com os órgãos de segurança já existente, contribuindo para a pacificação de conflitos e realizando ações preventivas de ronda escolar.
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