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terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Se aprovada, nova lei tornará obrigatória tecnologia antifurto em celulares

PROJETO DO SENADO

Se aprovada, nova lei tornará obrigatória tecnologia antifurto em celulares

09h16 | 13.01.2015

Entre algumas das resoluções, o aparelho terá que permitir o acionamento remoto do celular furtado e torná-lo inoperante até que possa ser recuperado

Celulares
A tecnologia presente em alguns celulares ainda não é obrigatória
FOTO: RAFAEL NEDDERMEYER/ FOTOS PÚBLICAS
Novo projeto (PLS 323/2014) elaborado no Senado, torna obrigatória a comercialização de aparelhos do tipo smartphone que possuam tecnologia antifurto. Se o texto for aprovado, pois ainda será analisado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) no próprio Senado,  as funções básicas do aparelho deverão permitir o acionamento remoto, bloqueio ao acesso dos dados armazenados, tornar o aparelho inoperante e possiblitar a sua reativação pelo proprietário ou a alguém já autorizado por ele.
Além disso, o texto também obriga as empresas ou companhias telefônicas que venderem celulares sem esta tecnologia a fornecer durante o prazo de um ano, sem nenhuma cobrança, o seguro contra roubo e furto.
O autor do projeto, senador Ciro Nogueira(PP-PI), lamentou o desinteresse dos fabricantes de celulares em fornecer essa tecnologia e destacou que os aparelhos "tornaram-se um dos principais alvos dos criminosos, em diversas regiões do mundo”. Ele acredita que a razão está no fato de que as empresas não são de fato afetadas por estes furtos. "Ao contrário, elas acabam lucrando com a venda de seguros e de novos aparelhos”, disse Ciro.
Em sua justificativa o senador destacou a forte presença do celular no cotidiano das pessoas. No mundo inteiro, haviam 7 bilhões de celulares ativos no final do ano passado. Mas o que realmente preocupa são as estatísticas dos roubos e furtos deste tipo de aparelho. Aqui no Brasil, só na cidade de São Paulo, são registrados 460 furtos e roubos de celulares por dia.
Se a lei for realmente aprovada, já entrará em vigor um ano após a sua publicação.
FONTE:
DIÁRIO DO NORDESTE

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