Por meio de uma Decisão Liminar na Justiça, proferida pela juíza Maria Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, não pode ser mais apreendidos veículos nos quais os documentos IPVA estão atrasados.
Esta Liminar foi proferida pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, em parceria com o Detran-BA, e estará válida apenas para o estado.
Na explicação do motivo da decisão da Juiza explica, "Apreender veículo nas ruas por conta de débito de IPVA, seria o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio aviso, o cidadão de seu lar em caso de efetuar o pagamento do IPTU da sua residência.”
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