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terça-feira, 28 de abril de 2015

Justiça determina que Exército não poderá barrar pessoas com HIV em concursos

BRASIL
O mesmo entendimento vale para limite de altura mínima para homens e mulheres, testes para detecção de sífilis e exigência de 20 dentes naturais.

Agência Brasil

A Justiça Federal no Distrito Federal decidiu que pessoas com HIV não podem ser impedidas de ingressar nas carreiras militares do Exército. De acordo com a decisão da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a restrição constitui conduta discriminatória. O mesmo entendimento vale para limite de altura mínima para homens e mulheres, testes para detecção de sífilis e exigência de 20 dentes naturais.
A turma seguiu entendimento do relator da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), desembargador federal Souza Prudente. Segundo o magistrado, pacientes com HIV não podem ser considerados incapacitados para o trabalho automaticamente sem comprovação médica. As restrições constam na Portaria N ° 41 - DEP/2005, do Exército.

(Foto: Exército Brasileiro/ Divulgação)
"A exclusão sumária de candidatos em processos seletivos para os quadros do Exército Brasileiro, em razão de limite de altura, higidez de saúde bucal e de serem portadores de doença autoimune, imunodepressora ou sexualmente transmissível, constitui conduta discriminatória e irrazoável, incompatível com o ordenamento jurídico vigente, visto que tais enfermidades não conduzem a uma automática incapacidade para o trabalho”, disse o desembargador.
Apesar de entender que as exigências não podem ser cobradas no processo de seleção, o desembargador decidiu que os testes para detecção de sífilis e HIV podem ser cobrados de militares da ativa.
"Não representa qualquer violação ao direito à intimidade destas pessoas. Nesse particular, tal regra se volta, prioritariamente, à proteção da integração física do indivíduo, servindo sobreditos exames como instrumentos de preservação da vida, na medida em que se revelam indispensáveis à precaução e à prevenção, tratamento e controle de tais doenças”, decidiu.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o Poder Executivo, pode recorrer da decisão.
FONTE:
http://www.correio24horas.com.br/detalhe/noticia/justica-determina-que-exercito-nao-podera-barrar-pessoas-com-hiv-em-concursos/

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