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quarta-feira, 20 de maio de 2015

Dilma sanciona lei que regulamenta acesso à biodiversidade

AGENCIA BRASIL

A presidente Dilma Rousseff sancionou hoje (20), com vetos, o novo Marco Legal da Biodiversidade, que regulamenta o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado. Os vetos não foram apresentados durante a cerimônia de sanção da lei, no Palácio do Planalto, e só serão divulgados no fim do dia, de acordo com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. “Os vetos foram pontuais e não descaracterizam o espírito da nova lei”, resumiu a ministra.
A nova legislação substitui medida provisória em vigor desde 2001, alvo de reclamações principalmente da indústria e da comunidade científica.
A lei define regras para acesso aos recursos da biodiversidade por pesquisadores e pela indústria e regulamenta o direito dos povos tradicionais à repartição dos benefícios pelo uso de seus conhecimentos da natureza, inclusive com a criação de um fundo específico para esse pagamento.
“Conseguimos elaborar uma lei que combina nossa capacidade de desenvolver, de incluir as pessoas nesse desenvolvimento e gerar inovação a partir de pesquisa em ciência e tecnologia. Estamos garantindo que haja um ambiente favorável, amigável, para que pessoas que têm o conhecimento tradicional tenham direito a uma participação, recebam o royalty [direito autoral]; estamos garantindo que pesquisadores não tenham limites para pesquisar; e estamos garantindo que empresas possam, sem conflitos e sem atribulações ou contestação, utilizar esse conhecimento”, disse a presidente Dilma Rousseff em discurso na cerimônia.
Segundo Dilma, a nova legislação vai permitir que o Brasil avance na corrida pela inovação na área de biotecnologia. A presidente também destacou a criação do fundo de repartição de benefícios, que deverá garantir repasses para as comunidades tradicionais mesmo quando um conhecimento não estiver atrelado a um grupo específico, como uma determinada tribo indígena. A lei determina que as empresas deverão depositar no fundo 1% da renda líquida obtida com a venda do produto acabado ou material reprodutivo oriundo de patrimônio genético, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente.

FONTE: 
http://www.correiodoestado.com.br/politica/dilma-sanciona-lei-que-regulamenta-acesso-a-biodiversidade/247387/


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