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Fica decretado conforme Lei Municipal de nº 1147 de 24 de setembro de 2014, "feriado" no Município de Aracoiaba o dia "27 de novembro de 2015", em virtude das reverências religiosas alusivas às festividades do dia consagrado a Nossa Senhora das Graças, padroeira do Distrito de Ideal, excetuados para os serviços de natureza essencial que, por sua natureza não permitem paralisação.
Antonio Cláudio Pinheiro - Prefeito Municipal
Registro: Prof. Jorge Luiz - 24/11/2015
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Antonio Cláudio, Prefeito de Aracoiaba/CE |
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Fica decretado conforme Lei Municipal de nº 1147 de 24 de setembro de 2014, "feriado" no Município de Aracoiaba o dia "27 de novembro de 2015", em virtude das reverências religiosas alusivas às festividades do dia consagrado a Nossa Senhora das Graças, padroeira do Distrito de Ideal, excetuados para os serviços de natureza essencial que, por sua natureza não permitem paralisação.
Antonio Cláudio Pinheiro - Prefeito Municipal
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