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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

TSE suspende cassação de mandato de mãe do cantor Wesley Safadão

@ Divulgação
AÇÃO CAUTELAR

No mês passado, os cargos dos dois políticos foram cassados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016

O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu ação cautelar nesta quinta-feira, 23, suspendendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que cassou, em 30 de janeiro deste ano, os diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Aracoiaba, Antônio Cláudio Pinheiro (PSDB) e Maria Valmira Silva de Oliveira (PSDB), empresária conhecida como Dona Bill e mãe do cantor Wesley Safadão, que disputaram a Prefeitura da Cidade pela Coligação “Novas Ideias Para Mudar (PP/PDT/PT/PMB/PSD)”.
No mês passado, os cargos dos dois políticos foram cassados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016. Na ocasião, a relatora do Recurso Eleitoral nº 103-67, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira, considerou em seu voto que houve abuso de poder no episódio de doação de ambulâncias. O voto da relatora foi acompanhado pelos demais juízes do tribunal.
De acordo com o advogado Livelton Lopes, o pedido da ação, protocolada no dia 6 de fevereiro, foi baseado em uma “série de irregularidades durante o julgamento de abuso de poder dos dois candidatos”.
Segundo o documento, a decisão do ministro Herman Benjamin foi baseada na Lei 13.165/2015 do Código Eleitoral, que diz: "as decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros".
Na época da cassação dos mandatos, o juiz Cássio Felipe Goes Pacheco compôs o quórum da Corte, mas considerou-se inapto a participar o julgamento, caracterizando a suspensão do mandato do prefeito e da vice-prefeita “incontroversa”.
Trecho da decisão:
Ademais, o periculum in mora é incontroverso, pois 'é de todo inconveniente a sucessividade de alterações na superior direção do Poder Executivo, pelo seu indiscutível efeito instabilizador na condução da máquina administrativa e no próprio quadro psicológico dos munícipes, tudo a acarretar descrédito para o Direito e Justiça Eleitoral”
Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada pelos autores e concedo efeito suspensivo ao recurso especial interposto na AIJE 103-67, com retorno dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito até o julgamento desse feito.
Conforme o advogado Livelton Lopes, o TSE já comunicou a decisão ao TRE-CE e o prefeito e a vice-prefeita devem voltar às suas atividades na Prefeitura de Aracoiaba, a 83 quilômetros de Fortaleza, em breve.
Redação O POVO Online
FONTE: OPOVO

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