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O QUE É NATAL?O Natal é capaz de aquecer o coração mais duro do planeta, renova as nossas esperanças e dá uma recarga nas nossas energias para encararmos o Ano Novo. O Natal é tempo de amor e compaixão, e serve para mostrar que, quando compartilhamos o amor, tudo fica muito mais bonito, colorido e alegre. Que os bons sentimentos transmitidos e transferidos nessa data tão especial continuem com você durante toda a sua vida. Não perca nunca o espírito natalino! FELIZ NATAL E BOAS FESTAS!!
9º LUGAR:
FLORES EM VIDA/JORGE ROMANO
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Ficou show meu parceiro!!
Compartilhando com os leitores e seguidores do BLOG DO PARCEIRO: QUER CONHECER JORGE ROMANO, "O MATUTO DO MAZAGÃO" ?? ACESSE: http://josenidelima.blogspot.com.br/2017/11/caboclo-sonhador-jorge-romano.html
8º LUGAR:Ficou show meu parceiro!!
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Lei altera CTB sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores
Lei altera CTB sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores
Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20/12) a Lei 13.546/2017, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores. A Lei 13.346/2017, acrescenta parágrafos ao artigo 291, dispondo que o juiz deve fixar a pena-base de acordo com as diretrizes previstas no artigo 59 do Código Penal, dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime."
O artigo 302, que trata do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, passa a vigorar acrescido do § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º, para dispor que a pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas no texto, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.
LEIA TAMBÉM: Lei aumenta pena para motorista alcoolizado que cometer homicídio
Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20/12) a Lei 13.546/2017, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores. A Lei 13.346/2017, acrescenta parágrafos ao artigo 291, dispondo que o juiz deve fixar a pena-base de acordo com as diretrizes previstas no artigo 59 do Código Penal, dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime."
O artigo 302, que trata do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, passa a vigorar acrescido do § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º, para dispor que a pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas no texto, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.
O artigo 302, que trata do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, passa a vigorar acrescido do § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º, para dispor que a pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas no texto, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.
O caput do artigo 308 passa a vigorar com nova redação: "Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada". Fica mantida a pena de detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
A Lei 13.546/2017 entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
FONTE: Equipe Técnica ADV
O caput do artigo 308 passa a vigorar com nova redação: "Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada". Fica mantida a pena de detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
A Lei 13.546/2017 entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Altera dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores. Ver tópico (6 documentos)
Lei 13546/17 | Lei nº 13.546, de 19 de dezembro de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores. Ver tópico
Art. 2o O art. 291 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3o e 4o: Ver tópico
“Art. 291. .......................................................................
..............................................................................................
§ 3o (VETADO).
§ 4o O juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.” (NR)
Art. 3o O art. 302 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o: Ver tópico
“Art. 302. ......................................................................
..............................................................................................
§ 3o Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.” (NR)
Art. 4o O art. 303 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, numerando-se o atual parágrafo único como § 1o: Ver tópico
“Art. 303. ......................................................................
§ 1o ................................................................................
§ 2o A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.” (NR)
Art. 5o O caput do art. 308 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
“Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
..............................................................................” (NR)
Art. 6o Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial. Ver tópico
Brasília, 19 de dezembro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.
MICHEL TEMER
Alexandre Baldy de Sant Anna Braga
Um salto de paraquedas como você jamais viu antes!
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Um salto de paraquedas como você jamais viu antes!
Já pensou em saltar de paraquedas antes? Bem, aqui está sua chance de sentir como seria pular de um avião da Marinha dos Estados Unidos em movimento, saltando até o Estádio de Neyland, durante a Semana da Marinha de Knoxville! Nunca vimos nada parecido!
6º LUGAR:
6º LUGAR:
Restaurante Popular Museu do Sertão: funcionando a todo vapor em Aracoiaba! Saiba Mais...
Retratamos com realidade os utensílios de trabalho de nosso povo sertanejo
Restaurante Popular Museu do Sertão, localizado na Avenida da Independência - 240 centro, ao lado do Bradesco. Aracoiaba/CE.
Retratamos com realidade os utensílios de trabalho de nosso povo sertanejo, feito com muito amor e dedicação.
Organização do casal: Paulo Marinho e Cláudia.
Lembrando que aQUENTINHA custa apenas R$ 7,00 reais
"Comida saborosa, excelente atendimento e o local está muito agradável. Será difícil resistir para não cair na tentação de almoçar e jantar no Museu do Sertão todos os dias!", comentou um cliente que não quis ser identificado quando do dia em que estive visitando o restaurante.
Restaurante Popular Museu do Sertão, localizado na Avenida da Independência - 240 centro, ao lado do Bradesco. Aracoiaba/CE.
Retratamos com realidade os utensílios de trabalho de nosso povo sertanejo, feito com muito amor e dedicação.
Organização do casal: Paulo Marinho e Cláudia.
Lembrando que aQUENTINHA custa apenas R$ 7,00 reais
"Comida saborosa, excelente atendimento e o local está muito agradável. Será difícil resistir para não cair na tentação de almoçar e jantar no Museu do Sertão todos os dias!", comentou um cliente que não quis ser identificado quando do dia em que estive visitando o restaurante.
FOTOS: WHATSAPP/PAULOMARINHO |
CARDÁPIO
Lembrando que a QUENTINHA custa apenas R$ 7,00 reais
Lembrando que a QUENTINHA custa apenas R$ 7,00 reais
5º LUGAR:
Que passe logo essa nuvem passageira
LEIA TAMBÉM: Muito calor na Natureza e pouco afeto entre nós, seres humanos...
Que passe logo essa nuvem passageira. Que esse vento frio que sopra, se vá e deixe um resto de esperança. Até mesmo o sol que antes irradiava brilho e luz, hoje não brilha mais. Apagou e se foi... Uma fina neblina cai por sobre meu rosto. É o infinito cada vez mais ficando mais triste e um silêncio profundo se apodera desse vate errante que caminha, não sei pra onde. Ainda é manhã, o vento não pára de soprar gelado, nos deixando assim, trêmulo e sem a vontade e o nada de viver. Viver é preciso... Manhã de terça. 19.13.2019
LEIA MAIS: Crônicas de Rufino Silva
Que passe logo essa nuvem passageira. Que esse vento frio que sopra, se vá e deixe um resto de esperança. Até mesmo o sol que antes irradiava brilho e luz, hoje não brilha mais. Apagou e se foi... Uma fina neblina cai por sobre meu rosto. É o infinito cada vez mais ficando mais triste e um silêncio profundo se apodera desse vate errante que caminha, não sei pra onde. Ainda é manhã, o vento não pára de soprar gelado, nos deixando assim, trêmulo e sem a vontade e o nada de viver. Viver é preciso... Manhã de terça. 19.13.2019
LEIA MAIS: Crônicas de Rufino Silva
Dona de um bumbum impecável, modelo sensualiza em fotos e deixa marmanjos com água na boca
Modelo exibe bumbum sarado e deixa marmanjos babando diante de tanta beleza...
POR PORTAL BNC
Nascida e radicada Lins (SP), a modelo Tainara Guinter, sempre manteve o corpo em forma, a morena malha entre 3 horas e 4 horas por dia, o que faz deixar os marmanjos babando.
B N C – Como você se sentiu em participar desses concursos?
B N C – Você posaria para uma revista masculina?
VEJA MAIS...
POR PORTAL BNC
Fotos: Fernanda Vasconcellos |
ENTREVISTA
B N C – Com quantos anos você começou no mundo da moda?
Tainara Guinter – 17 anos.
B N C – Modelar sempre fez parte dos seus sonhos?
Tainara Guinter – Sim, desde pequena eu sempre tinha esse desejo de modelar.
B N C – Qual a maior dificuldade no início da carreira?
Tainara Guinter – Medo e timidez.
B N C – Você já participou de concursos de beleza? Qual ou quais?
Tainara Guinter – Sim, participei do Musa do Cal e Miss Pérola Negra.
Tainara Guinter – Amei tudo! Ganhei muita experiência, amizades, momentos inesquecíveis, coisas que levarei pra sempre...
B N C – Você já foi assediada no mundo da moda?
Tainara Guinter – Não.
B N C – Você já fez alguma loucura pela fama?
Tainara Guinter – Ainda não! (risos).
B N C – Você recebeu convites onde entraria troca de favores? Vale a pena se submeter a esse mundo obscuro pela fama? Por quê?
Tainara Guinter – Nunca recebi graças a Deus. Acho que não vale a pena! Não existe nada melhor que conquistar algo honestamente...
B N C – Como você se sente quando recebe elogios mal intencionados nas ruas?
Tainara Guinter – Ainda não recebi. Se caso chegar a receber simplesmente ignoro! Só recebo elogios bons...
Tainara Guinter – Posso pensar... (risos).
B N C – Qual a parte do seu corpo que você mais gosta?
Tainara Guinter – Minha boca...
B N C – Se tivesse que mudar algo em seu corpo, o que você mudaria?
Tainara Guinter – Nada.
B N C – E a parte mais elogiada pelos fãs?
Tainara Guinter – O bumbum (risos).
Com um bumbum tão perfeito, modelo deixa
internautas com água na boca
(Foto: Fernando Vasconcellos)
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Fotos: Fernanda Vasconcellos |
B N C – Quem é Tainara Guinter pessoa e Tainara Guinter modelo?
Tainara Guinter – O que sou como pessoa sou como modelo, uma pessoa extrovertida, humilde uma pessoa determinada, e gosto de fazer amizades... Sou também muito ciumenta e sentimental...
B N C- Você tem namorado?
Tainara Guinter – Não.
B N C – Como é seu dia-a-dia?
Tainara Guinter – Trabalho durante o dia e à noite cuido do corpo! Malho e faço aulas de zumba que tanto amo...
B N C – Quantas horas você malha por dia para manter esse corpo tão perfeito?
Tainara Guinter – De 3h a 4h por dia.
B N C – Qual seu maior sonho?
Tainara Guinter – Sonho? Tenho muuuuitooos, mas um deles é ser atriz!
B N C – Quais seus planos para 2017?
Tainara Guinter – Me dedicar mais a carreira de modelo.
B N C – Um jogo rápido. Uma viagem inesquecível;
Tainara Guinter – Camburiú (SC).
B N C – Um momento;
Tainara Guinter – Vários momentos, mas o melhor quando pisei pela primeira vez na passarela...
B N C – Um ídolo;
Tainara Guinter – Wesley Safadão.
B N C – Uma virtude;
Tainara Guinter – Paciência.
B N C – Um defeito;
Tainara Guinter – Medo, o medo é o pior defeito.
B N C – O que não pode faltar na bolsa;
Tainara Guinter – Batons (risos).
B N C – Um filme;
Tainara Guinter – Um sonho possível.
B N C – Um livro;
Tainara Guinter – Crepúsculo, amo todos.
B N C – Uma frase:
Tainara Guinter – “Sonhar e nunca desistir de ter fé... Pois fácil não é nem vai ser...”.
Modelo exibe sensualidade em frente e verso (Fotos: Fernanda Vasconcellos) |
Serviço musical do YouTube vai ter conteúdo limitado para assinantes
(Foto: reprodução) |
De acordo com a Bloomberg, o YouTube já tem acordo assinado com três grandes gravadoras: Universal Music Group, Sonic Music Entertainment e Warner Music Group. O acordo inclui também pagamentos para as gravadoras quando suas canções forem usadas em vídeos criados por usuários.
A Bloomberg também diz que o acordo com o Google deve garantir um pagamento maior aos artistas, que frequentemente questionam a fatia que recebem de serviços de streaming. O Google também deve reforçar o combate a pirataria nos seus serviços para agradar as gravadoras.
O Remix também deve oferecer mais conteúdo para quem paga. Apesar de uma modalidade gratuita estar prevista, alguns vídeos e canções devem ser exclusivos para os assinantes do Remix.
O novo serviço ainda não tem data para estrear, mas a expectativa é que o Google lance seu novo streaming musical em 2018.
FONTE: Olhar Digital
Após renúncia, mãe de Wesley Safadão viaja com a família para curtir show do filho
BLOG NOTÍCIAS DO PARCEIRO: Após renúncia, mãe de Wesley Safadão viaja com a f...:
Após renúncia, mãe de Wesley Safadão viaja com a família para curtir show do filho
Nessa terça-feira, 12, após renunciar ao mandado de vice-prefeita de Aracoiaba, Maria Valmira Silva de Oliveira ou simplesmente Dona Bill seguiu viagem com a família para Mossoró, Rio Grande do Norte, onde acompanhou o show do filho, o cantor Wesley Safadão, durante a tradicional festa “12 de dezembro”, que aconteceu em véspera de feriado em homenagem a Santa Luzia. O evento também teve a apresentação de Xand Avião.
Após renúncia, mãe de Wesley Safadão viaja com a família para curtir show do filho
(Foto: Reprodução/Instagram) |
(Foto: Reprodução/Instagram) |
Dona Bill encaminhou à Câmara Municipal de Aracoiaba o comunicado de renúncia ao cargo de vice-prefeita do município. O documento deve ser apresentado oficialmente pelo líder do governo no legislativo, vereador José Wilson Dantas, na sessão desta quarta-feira, 13.
O pai de Wesley, o vereador Wellington Nonato da Silva, conhecido como “Senhor Wellington”, também renunciou ao mandato. A mãe do cantor explicou que o motivo da saída é que as funções públicas e empresariais estão incompatíveis.LEIA MAIS...
Vereador posta vídeo se masturbando em escola na PB: 'Sem querer'
Ele diz que ato é normal e foi postado por um erro seu
Um vereador de Montadas, na Paraíba, publicou um vídeo em uma rede social em que aparece se masturbando dentro de uma escola pública. A imagem foi publicada na terça-feira (19) no perfil do político e ficou pelo menos duas horas no ar. O vereador Sebastião da Costa Silva (PSB) diz que o vídeo foi parar na web "sem querer" e não sabe detalhar como aconteceu a postagem. Ele assume que as imagens são dele.
(Foto: Reprodução) |
No vídeo, o vereador está em uma sala da escola estadual Maria José de Sousa. As imagens duram cerca de 30 segundos e, mesmo depois de apagadas a postagem original, seguiu sendo replicada por outras pessoas.
Ao G1 PB, o vereador afirmou que estava sozinho quando gravou o vídeo e que acha que aconteceu algum toque indevido na tela que acabou compartilhando o vídeo, já que deixa sua conta na rede social logada o tempo todo. “Foi um equívoco que aconteceu. Nem todo mundo tem controle de manusear o aplicativo. Eu jamais iria publicar um vídeo para me prejudicar. Não mandei para ninguém. O ato normal, porque todo homem faz isso. O vídeo foi gravado em uma sala fechada, onde não tinha presença de ninguém, além de mim. Eu reconheço a falha (por ter feito o vídeo na escola), mas todo mundo que se colocar no lugar vai entender. Agora eu estou sendo vítima das pessoas que estão espalhando esse vídeo”, explica.
O vereador explicou que foi até a escola para fazer uma limpeza, depois de participar de um evento no local no dia anterior. Ele tem intenção de processar as pessoas que salvaram e estão espalhando seu vídeo sem autorização.
A Polícia Civil informou que não foi registrada nenhuma queixa sobre o caso, que não está sendo investigado. O presidente da Câmara de Vereadores da cidade, Cássio Avelino (PSD), informou que foi protocolado um requerimento repudiando a atitude do vereador e pedindo que ele tenha o mandato cassado. O assunto só deve ser discutido em 2018.
FONTE: CORREIO 24 HORAS
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