Confira quais são os principais motivos mais comuns que levam à demissão
(Ilustração: Morgana Miranda/ CORREIO) |
Recentemente, a festa na firma não terminou bem para um funcionário, o diretor comercial e o diretor-presidente da subsidiária brasileira da multinacional Salesforce. A fantasia do popular meme “negão do Whatsapp” não foi bem vista na matriz da empresa americana e levantou a polêmica com relação a demissão imediata dos três profissionais.
Se a decisão foi exagerada ou não, o fato é que, segundo o doutor em Direito do Trabalho e sócio da Ambiel, Manssur, Belfiore & Malta Advogados, Carlos Eduardo Ambiel, a lei prevê que o empregador tem o direito de dispensar um colaborador que apresente comportamento considerado inadequado pela empresa.
“São os empregados que personificam a imagem da instituição e, por isso, devem conhecer os seus valores. Atos de improbidade, comportamento sexual inadequado no trabalho, embriaguez, condenação criminal, ofensa física ou verbal, descumprimento de ordens, abandono de serviço são só alguns casos que justificam a demissão por justa causa”.
Os demitidos por justa causa deixam de receber o aviso-prévio, o 13º salário proporcional e a indenização de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia (FGTS). Além disso, o empregado dispensado não terá direito de sacar o depósito do FGTS nem receber o seguro desemprego.
Os demitidos por justa causa deixam de receber o aviso-prévio, o 13º salário proporcional e a indenização de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia (FGTS). Além disso, o empregado dispensado não terá direito de sacar o depósito do FGTS nem receber o seguro desemprego.
Por outro lado, as empresas devem analisar bem caso a caso para não cometer injustiças. “Primeiro, a gestão deve verificar se a conduta está prevista como falta grave na CLT. Depois, analisar se o ato praticado foi grave o suficiente para justificar a rescisão. Também é importante que o empregador não diferencie seus empregados que praticaram atos semelhantes com punições distintas”, alerta Ambiel.
Se entender que não praticou a falta grave apontada pela empresa na demissão, o trabalhador pode recorrer à decisão na Justiça e solicitar a reversão da penalidade. “Caso o empregador não comprove a gravidade que justifique a dispensa, além de receber as verbas rescisórias devidas na rescisão normal, o empregado ainda poderá requerer indenização por danos morais”, completa.
Postura
Não foi uma nem duas vezes que a recepcionista Dulce d'Anunciação levou advertência pelo descumprimento de regras que existiam no último local que trabalhou. “Achava um absurdo determinadas exigências que constrangiam o funcionário, como ter que avisar ao supervisor a ida ao banheiro. Antes de ser contratada, nem sabia que era regra. Me chamaram para conversar e disseram que a terceira advertência seria demitida por justa causa. Não esperei nem isto acontecer. Eu mesma pedi demissão”, relembra Dulce.
Para evitar escorregar nessas situações, a recomendação do master coach especialista em carreira Moisés Ribeiro é conhecer bem a empresa. “As pessoas são admitidas por suas habilidades e demitidas por seus comportamentos. Aí entram os valores, que são princípios morais e éticos que fundamentam o código de conduta e fornecem as diretrizes, a medida que o profissional e a organização caminham”.
Ainda de acordo com ele, o princípio fundamental passa pela responsabilidade com as atitudes e as ações do empregado e também da própria empresa. “Não comprometa sua carreira. Quem tem clareza de seus valores não tem dúvida de como agir. Faça aos outros o que você gostaria que os outros fizessem a você”, aconselha Ribeiro.
ENTENDA MAIS SOBRE AS DEMISSÕES POR JUSTA CAUSA
Motivações A legislação brasileira considera que haverá rescisão por justa causa quando o empregado praticar alguma das infrações disciplinares previstas na CLT, como atos de improbidade ou mau procedimento (desvio de recursos); inadequação do comportamento sexual no local de trabalho; realização de negociação em concorrência ao empregador; embriaguez habitual ou em serviço; condenação criminal; violação de segredo da empresa; abandono de emprego; descumprimento de ordens gerais ou específicas.
Outros casos A lei aponta ainda como outros motivos trabalhar sem empenho, praticar jogos de azar e ofensa física ou verbal a colegas ou superiores. A perda da sua habilitação funcional ou trabalho em novo emprego durante as férias são mais motivos que podem levar a demissão por justa causa.
O empregado pode recorrer? Se entender que está sendo vítima de uma injustiça, o empregado dispensado poderá solicitar a reversão da penalidade, levando a discussão ao Poder Judiciário. Se o empregador não comprovar a falta grave, além de receber as verbas rescisórias, o empregado ainda pode requerer indenização por danos morais.
Penalidades O empregado deixa de receber o aviso-prévio, o 13º salário proporcional e a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS. Além disso, ele não terá direito de sacar o depósito do FGTS nem receber seguro desemprego. Caso a falta traga prejuízo ao empregador, como na hipótese de desvio de recursos, o empregado pode ser demandado judicialmente para ressarcir esses prejuízos.
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