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quinta-feira, 16 de agosto de 2018

STJ mandou soltar Lula? Não caia neste boato do WhatsApp

(Foto: Reprodução/Agência Brasil)
Nesta quarta-feira, 15, o PT (Partido dos Trabalhadores) registrou no TSE o pedido de candidatura de Lula à presidência. Foi o bastante para que a terra sem lei dos boatos de WhatsApp ficasse em polvorosa com um novo boato de que o ex-presidente seria solto da prisão. A informação, no entanto, é falsa.
A corrente traz o seguinte texto:
Reprodução
“URGENTE: STJ acaba de deferir Habeas Corpus ao ex-presidente Lula. No mérito da matéria, o Ministro suspende a decisão do TRF da 4 região e permite que ele seja candidato nas próximas eleições. Veja a íntegra da decisão em...”
A corrente tem se espalhado rapidamente pela plataforma, com a informação atribuída ao site UOL, que não realizou nenhuma publicação relacionada ao tema. A mensagem traz uma URL do UOL, que gera uma prévia que dá maior credibilidade à informação. No entanto, há também um segundo link, que pode passar despercebido por muita gente, e que leva o usuário a essa imagem abaixo:
Reprodução

Caso não tenha ficado claro, trata-se de uma brincadeira. A pegadinha, no entanto, pode ter passado despercebida por muita gente que não se deu ao trabalho de clicar no link para averiguar e repassou o conteúdo adiante. A decisão de não acessar o link até é sábia em casos como esse, já que essas correntes sensacionalistas são usadas, em muitos casos, para difusão de vírus. Isso dito, em casos como esse também é inteligente não compartilhar a informação que não tenha sido verificada.
Até o momento, portanto, não houve qualquer habeas corpus que libertasse Lula da prisão. Também é interessante notar também que, mesmo que houvesse um habeas corpus que liberasse o ex-presidente da prisão, isso não anularia sua condenação. O habeas corpus não é um indulto, sendo apenas uma ferramenta jurídica que permite que alguém responda a um processo em liberdade.
A questão sobre a inelegibilidade do ex-presidente já é consideravelmente mais complexa, com a decisão cabendo sobre o fato de ele poder ou não ser candidato deverá ser analisada pelo TSE e pelo Ministério Público até 17 de setembro, o prazo limite para o julgamento de candidaturas.

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