Propaganda eleitoral e manifestação que caracterize boca de urna estão proibidas
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No próximo domingo (7), 147,3 milhões de pessoas vão escolher através de voto seis novos representantes da política.
Existem algumas regras que deverão ser cumpridas no dia da eleição. Propaganda eleitoral e manifestação que caracterize boca de urna estão proibidas, assim como aglomerações, distribuição de impressos e volantes, e uso de alto-falantes e amplificadores de som.
Caminhadas, carreatas e passeatas poderão ser realizadas até 22 horas do dia que antecede a eleição (6). "O eleitor não pode ser influenciado no momento do voto", diz a jornalista especializada em eleições e colunista da Folha de S.Paulo, Eliana Passarelli.
Por outro lado, a manifestação silenciosa e individual é válida, como por exemplo, o uso de broches, bottons e adesivos. Camiseta e boné são aceitos se não fizerem parte de material distribuído por partidos.
"É melhor evitar o uso deste tipo de vestimenta no dia da eleição", reforça. Quem presenciar a ocorrência de alguma das proibições deverá acionar imediatamente o juiz eleitoral da zona onde o fato ocorreu.
O presidente da mesa receptora de votos é autoridade máxima dentro da seção eleitoral. Só o juiz eleitoral ou alguém designado por ele está acima do presidente. "O que não estiver claro na legislação é o presidente da mesa quem vai decidir, porque compete a ele o bom desempenho dos trabalhos dentro da seção", explica.
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