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A Resolução nº 371 não alterou a Resolução nº 332, de 2015, que prevê a cobrança de R$ 4,15 a título de custo de emissão e de cobrança do bilhete do seguro, e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Com isso, o prêmio do Seguro DPVAT para 2019 será composto pelos valores dos prêmios tarifários, anunciados no último dia 13/12 pelo CNSP, custo do bilhete e IOF.
O bilhete do Seguro DPVAT é o documento que comprova o pagamento do seguro e vem integrado ao CRV (Certificado de Registro de Veículo) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) no momento do licenciamento. A Seguradora Líder é a responsável por confeccionar e fornecer os formulários de ambos os certificados aos Detrans – que personalizam e entregam os documentos aos proprietários dos veículos. O custo do bilhete, portanto, é destinado à confecção, fornecimento e distribuição aos Detrans, e está incorporado ao valor do Seguro DPVAT desde 2009.
O Seguro DPVAT deve ser pago, uma única vez ao ano, junto ao vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA, acompanhando os calendários estaduais. Dos recursos arrecadados, 50% vão para a União, sendo 45% para o Sistema Único de Saúde (SUS) para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito, e 5% são direcionados para o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para investimento em programas de educação e prevenção de acidentes de trânsito. Os outros 50% são direcionados para o pagamento de indenizações, despesas e reservas.
Sobre o Seguro DPVAT
O DPVAT é um seguro obrigatório de caráter social que protege os mais de 208 milhões de brasileiros em casos de acidentes de trânsito. Ele pode ser destinado a qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre, e oferece três tipos de coberturas: morte (R$ 13.500), invalidez permanente (até R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada de saúde (até R$ 2.700). A proteção é assegurada por um período de até 3 anos.
COM SEGURO DPVAT
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