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O comparecimento para realizar a prova de vida deve ocorrer no mês de aniversário do servidor ou pensionista. Excepcionalmente, aqueles que fizeram aniversário em janeiro deste ano realizarão o procedimento em fevereiro, juntamente com os aniversariantes do mesmo mês.
A prova de vida tem caráter obrigatório e contemplará todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e Defensoria Pública Estadual. A Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) esclarece que a prova de vida deve ser realizada inclusive pelo servidor ou pensionista tenha feito o recadastramento em 2018.
No caso daqueles que fizeram portabilidade e os que não possuem conta corrente no Bradesco é necessário se dirigir a uma agência do Bradesco, onde deverão apresentar um documento oficial de identificação com foto e CPF. Já os impossibilitados de comparecer por motivos de doença grave ou por morar no exterior devem acessar o site do Recadastramento ( recadastramento.seplag.ce. gov.br ), imprimir o Termo de Recadastramento/Prova de Vida Manual e encaminhar à Seplag com a documentação exigida, conforme instruções constantes no próprio site.
A prova de vida seguirá o seguinte calendário:
Aniversariante
Aniversariante
Prova de Vida – Biometria
Aniversariantes de janeiro
Fevereiro / 2019
Aniversariantes de fevereiro
Fevereiro / 2019
Aniversariantes de março
Março / 2019
Aniversariantes de abril
Abril / 2019
Aniversariantes de maio
Maio / 2019
Aniversariantes de junho
Junho / 2019
Aniversariantes de julho
Julho / 2019
Aniversariantes de agosto
Agosto / 2019
Aniversariantes de setembro
Setembro / 2019
Aniversariantes de outubro
Outubro / 2019
Aniversariantes de novembro
Novembro / 2019
Aniversariantes de dezembro
Dezembro / 2019
COM GOVERNO DO ESTADO
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