Em três anos, mais de 9.300 condutores tiveram o direito de dirigir interrompido no Estado. Penalidade é aplicada a quem comete determinadas infrações gravíssimas, e reincidência pode gerar cassação da CNH
O processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é longo e rigoroso: exames físicos e psicológicos antecedem aulas e prova teórica sobre legislação de trânsito para, só então, o candidato acessar o veículo nas aulas e testes práticos. Um erro no caminho e pode ser necessário voltar algumas casas no tabuleiro burocrático. Apesar de todo o rigor, a imprudência dos condutores pode invalidar todo o processo: entre 2016 e o ano passado, 9.336 habilitações foram suspensas no Ceará, o que corresponde a 260 carteiras por mês. Ao todo, 2.517 condutores precisaram ser 'reciclados'.
A suspensão do direito de dirigir - ou seja, quando o condutor precisa entregar a CNH ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) pelo tempo determinado de acordo com a infração - é prevista como possível penalidade para 12 tipos de infrações gravíssimas ao Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Além disso, a medida é aplicada em caso de acúmulo de 20 pontos na CNH no período de 12 meses.
Entretanto, a pontuação permitida pode dobrar se for aprovado no Congresso o projeto de lei do presidente Jair Bolsonaro entregue no início do mês à Câmara dos Deputados.
De acordo com o gerente do Núcleo de Prontuário de Habilitação do Detran/CE, Rodolfo Ribeiro, considerando os atuais 20 pontos de 'teto', o tempo de suspensão "varia de 6 a 12 meses", a depender da infração cometida. As principais razões que levam o motorista a perder provisoriamente o direito de dirigir, aponta, são conduzir sob efeito de álcool ou psicoativos, recusar fazer o teste do bafômetro, e pilotar motocicleta sem capacete, seja o condutor ou o "garupeiro". Todas são gravíssimas, com penalidade de multa e recolhimento da habilitação.
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Entre 2016 e 2018, ao todo, 2.517 condutores cearenses precisaram ser 'reciclados' após penalidades na CNH FOTO: HELENE SANTOS |
A suspensão do direito de dirigir - ou seja, quando o condutor precisa entregar a CNH ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) pelo tempo determinado de acordo com a infração - é prevista como possível penalidade para 12 tipos de infrações gravíssimas ao Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Além disso, a medida é aplicada em caso de acúmulo de 20 pontos na CNH no período de 12 meses.
Entretanto, a pontuação permitida pode dobrar se for aprovado no Congresso o projeto de lei do presidente Jair Bolsonaro entregue no início do mês à Câmara dos Deputados.
De acordo com o gerente do Núcleo de Prontuário de Habilitação do Detran/CE, Rodolfo Ribeiro, considerando os atuais 20 pontos de 'teto', o tempo de suspensão "varia de 6 a 12 meses", a depender da infração cometida. As principais razões que levam o motorista a perder provisoriamente o direito de dirigir, aponta, são conduzir sob efeito de álcool ou psicoativos, recusar fazer o teste do bafômetro, e pilotar motocicleta sem capacete, seja o condutor ou o "garupeiro". Todas são gravíssimas, com penalidade de multa e recolhimento da habilitação.
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