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Questionado sobre a perda de renda para quem tem entre 65 e 70 anos (idade mínima a partir do qual será pago um salário mínimo no benefício de prestação continuada se a proposta do governo for aprovada), ele declarou que a ideia é não fragilizar o regime de contribuição, ou seja, desestimular as contribuições por parte dos trabalhadores.
“Isso precisa ficar claro para a sociedade. Hoje, não há nitidez entre o que é assistência e previdência. Metade da força de trabalho não contribui [para a Previdência] e terá de ser ajudada com 65 anos. Temos de ajudar, e um pacto moral; Mas não podemos ajudar a fragilizar o sistema contributivo [desestimulando contribuições]”, declarou ele.
REGRAS
O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Pela proposta de reforma, apresentada ao Legislativo pelo presidente Jair Bolsonaro, permanece a exigência de que os beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, e determina também que tenham patrimônio inferior a 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).
DEFICIÊNCIA
Para as pessoas com deficiência, o governo não propôs alterar a regra – eles continuam tendo direito ao benefício de um salário mínimo sem limite de idade.
A proposta de reforma da Previdência Social do governo, entregue ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (20), determina que idosos sem meios de se sustentar terão de aguardar até os 70 anos para receber integralmente o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Atualmente, o benefício, no valor de um salário mínimo, é pago mensalmente à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de se sustentar, e nem de ter auxílio da família.
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