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Intensifica as medidas para
enfrentamento da infecção humana
pelo novo Coronavírus, estende o
ponto facultativo nas repartições
públicas e outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, e no Decreto Municipal n° 04/2020, de 17 de março de 2020, os quais decretaram situação de emergência no âmbito estadual e municipal, respectivamente, dispondo sobre série de medidas para enfretamento e contenção de infecção humana provocada pelo novo coronavírus.
DECRETA:
Art. 1º - O ponto facultativo para o serviço público municipal, previsto do Decreto n° 03/2020, de 17 de março de 2020, fica estendido para o período de 23 a 27 de março de 2020.
Art. 2º - Excetuam-se do disposto no Art. 1°, os serviços de natureza essencial compreendendo todos OS SERVIÇOS DE SAÚDE: hospital, unidades básicas de saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e unidades de apoio e transportes; OS SERVIÇOS DE OBRAS E URBANISMO: coleta e limpeza pública, obras públicas, iluminação pública, vigilância dos prédios público, cemitério; OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: os serviços essenciais prestados pela
assistência social; e ainda plantão do Conselho Tutelar, licitações agendadas, Setor de finanças do município, e outros estabelecidos pelas chefias respectivas, os quais deverão funcionar normalmente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracoiaba, 20 de março de 2020.
Thiago Campêlo Nogueira
Prefeito Municipal de Aracoiaba
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FONTE:
DECRETO: 006/2020
Intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus, estende o ponto facultativo nas repartições públicas e outras providências.
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