Estado e Municípios do Ceará estão impedidos de cortar salário de servidores
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento na tarde desta quarta-feira (24), que é inconstitucional o dispositivo da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) que permitia à administração pública reduzir o salário de servidores e a jornada de trabalho em momentos de ajuste dos gastos com pessoal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal previa que quando a despesa com a folha de pagamentos ultrapassasse os limites legais, uma das medidas utilizadas poderia ser a “redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos”.
O dispositivo da LRF já estava suspenso por uma decisão liminar do STF desde 2002 e agora foi declarado inconstitucional. A decisão foi tomada por maioria, foram 7 votos a favor e 4 contra.
Votaram contra o dispositivo da LRF os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello. A maioria dos ministros entendeu que as hipóteses da LRF para a redução temporária de salário não estavam de acordo com o artigo 37 da Constituição, que prevê a irredutibilidade das remunerações.
FONTE: Ceará Agora
https://cearaagora.com.br/site/estado-e-municipios-do-ceara-estao-impedidos-de-cortar-salario-de-servidores/
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento na tarde desta quarta-feira (24), que é inconstitucional o dispositivo da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) que permitia à administração pública reduzir o salário de servidores e a jornada de trabalho em momentos de ajuste dos gastos com pessoal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal previa que quando a despesa com a folha de pagamentos ultrapassasse os limites legais, uma das medidas utilizadas poderia ser a “redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos”.
O dispositivo da LRF já estava suspenso por uma decisão liminar do STF desde 2002 e agora foi declarado inconstitucional. A decisão foi tomada por maioria, foram 7 votos a favor e 4 contra.
Votaram contra o dispositivo da LRF os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello. A maioria dos ministros entendeu que as hipóteses da LRF para a redução temporária de salário não estavam de acordo com o artigo 37 da Constituição, que prevê a irredutibilidade das remunerações.
FONTE: Ceará Agora
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