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quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Governo regulamenta regras de retransmissão de A Voz do Brasil

Rádios podem retransmitir programa entre 19h e 21h

O governo federal regulamentou as regras para a retransmissão obrigatória do programa A Voz do Brasil. O decreto, publicado hoje (12) no Diário Oficial da União,  autoriza as rádios a adequar sua grade de programação e retransmitir o noticiário oficial entre 19h e 21h.

O programa anuncia as ações dos três Poderes. As informações vão ao ar de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos feriados. O material referente ao Executivo é produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC)

Em 2018, foi sancionada a lei que flexibilizou o horário do programa, que até então era transmitido pelas emissoras, obrigatoriamente, das 19h às 20h.

O texto determina que as emissoras de rádio informem aos ouvintes, às 19h, o horário em que vão transmitir A Voz do Brasil. Apenas as rádios educativas devem manter o início da transmissão às 19h, com exceção daquelas vinculadas a casas legislativas, que podem transmitir o programa até as 22h nos dias em que há sessão deliberativa.

As demais emissoras de rádio poderão escolher entre 19h e 21h para início da transmissão do programa. “Com isso, permite-se uma melhor programação das rádios, que poderão adequar suas atividades com notícias locais de grande utilidade à população, sem contudo deixar de apresentar informações importantes acerca dos acontecimentos políticos, judiciais e legislativos do país”, informou o Ministério das Comunicações, em nota.

O decreto também regulamenta os casos de dispensa e flexibilização da obrigação de retransmitir o programa. Essa avaliação será feita pelo Ministério das Comunicações em casos excepcionais, observado o interesse público e por tempo determinado. Nenhuma emissora poderá deixar de veicular o programa fora das datas de dispensa estabelecidas ou sem autorização expressa do ministério.

A pasta ainda colherá, por meio de consulta pública anual, sugestões para a elaboração do calendário de datas, de eventos de grande repercussão nacional ou regional, em que a retransmissão de A Voz do Brasil poderá ser flexibilizada ou dispensada. Os eventos poderão ser de cunho cultural, social, religioso, desportivo, educativo, noticioso ou jornalístico.

Entes políticos e entidades representativas do setor de radiodifusão também poderão requerer, com antecedência mínima de dez dias, a inclusão de outros casos excepcionais de flexibilização ou de dispensa de retransmissão do programa.

Programa de rádio mais antigo do país, A Voz do Brasil completou 85 anos no mês passado. Começou a ser transmitido em 1935, na época do Estado Novo, da Era Vargas e, inicialmente, chamava Programa Nacional. Em 1938, a veiculação passou a ser obrigatória nas rádios, com o horário fixo das 19h às 20h, e o nome mudou para A Hora do Brasil.

O nome A Voz do Brasil foi adotado a partir de 1971. Ao longo dos anos, o programa passou por reformulações. Em 1998, por exemplo, foi incluída uma voz feminina na locução. Em 1995, A Voz do Brasil entrou para o Guinness Book como o programa de rádio mais antigo do país.

FONTE: Agência Brasil - https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-08/governo-regulamenta-regras-de-retransmissao-de-voz-do-brasil

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