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segunda-feira, 1 de março de 2021

Detran Ceará tem prazos de serviços prorrogados; confira as datas

As medidas valem apenas para multas aplicadas, condutores habilitados e veículos registrados no estado

Por G1CE - Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma portaria que prorrogou prazos de serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE). Os prazos alterados são relativos a multas, apresentação de recurso contra penalidades, CNHs, registros e licenciamento de veículos.

“As regras fazem parte das ações do Governo Federal voltadas para auxiliar a vida do cidadão neste momento contra os impactos causados pelo coronavírus. Reconhecemos a necessidade do estado de evitar aglomerações e o funcionamento das atividades que não são essenciais”, afirmou o diretor-geral do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro.

Confira os prazos de Detran Ceará:

Notificação de autuação

  • As notificações já enviadas com as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator, entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1.º de abril de 2021.

Notificação de penalidade

  • As notificações já expedidas com as datas finais de apresentação de recurso, entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1.º de abril de 2021.

Suspensão e cassação

  • As datas finais de apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1.º de abril de 2021.

Carteira Nacional de Habilitação

  • O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 1.º e 29 de fevereiro de 2020 e com vencimento entre 18 e 28 de fevereiro de 2021 foi prorrogado para 1.º de abril de 2021.

Veículos

  • Os veículos novos, adquiridos entre os dias 18 de janeiro e 28 de fevereiro de 2021, poderão ser registrados e licenciados até 1.º de abril de 2021.

De acordo com o Cotran, todas as CNHs, ACCs e Permissões Para Dirigir (PPD) vencidas entre 1.º e 29 de fevereiro de 2020 e com vencimento entre 1.º e 28 de fevereiro de 2021, consideram-se válidas até 1.º de abril de 2021.

Todas as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas. O prazo também se aplica aos certificados de cursos especializados, quando não houver essa informação na CNH.

FONTE: 

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